Tendo em vista as disposições da Lei n.° 14.233/2021, julgue...
Tendo em vista as disposições da Lei n.° 14.233/2021, julgue o item.
O princípio do desenvolvimento nacional sustentável passa a nortear as licitações administrativas, incorporando à noção de vantajosidade das propostas a satisfação de políticas públicas sociais, econômicas e ambientais.
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública no Brasil.
Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão é o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. Esse princípio foi incorporado às normas de licitações pela Lei nº 14.133/2021, buscando promover não apenas a obtenção de propostas vantajosas em termos econômicos, mas também a satisfação de políticas públicas com enfoque social, econômico e ambiental.
O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 lista os princípios que regem a licitação, incluindo o desenvolvimento nacional sustentável. Isso significa que, além de buscar o menor preço ou a melhor técnica, as licitações devem considerar o impacto das propostas sobre o desenvolvimento sustentável do país.
Justificativa para a alternativa C:
A afirmação está correta porque reflete fielmente o que a Lei nº 14.133/2021 estabelece em relação ao desenvolvimento nacional sustentável. Este princípio é um dos pilares que passam a guiar o processo licitatório, assegurando que as decisões administrativas promovam o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a justiça social e a proteção ambiental.
Análise da alternativa E - errado:
Essa alternativa estaria incorreta porque negaria a incorporação do princípio do desenvolvimento sustentável na legislação de licitações, o que não condiz com a realidade prevista na nova lei.
Portanto, a resposta correta é realmente a alternativa C - certo. A Lei nº 14.133/2021 introduz o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios norteadores das licitações públicas, garantindo uma abordagem mais holística e responsável em termos de políticas públicas.
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CERTO
De fato, o objetivo do desenvolvimento nacional sustentável visa conferir sustentabilidade ao desenvolvimento econômico do país, ou seja, garantia de desenvolvimento a longo prazo, levando em conta o impacto que a produção do bem adquirido, ou a prestação do serviço contratado, ou a execução da obra, terá sobre o ambiente natural, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 548):
O objetivo de utilizar as licitações para promover o "desenvolvimento nacional sustentável" reporta à noção de "licitação sustentável". A doutrina tem definido "licitação sustentável" como aquela em que os custos efetivos da contratação levam em conta o longo prazo, o impacto que a produção do bem adquirido, ou a prestação do serviço contratado, ou a execução da obra, terá sobre o ambiente natural, de tal sorte que a proposta considerada mais vantajosa não seja exclusivamente · identificada por critérios econômico -financeiros imediatos, isoladamente avaliados, mas sim como a que proporcionará maiores benefícios à sociedade e à economia do País, com manutenção ou mesmo recuperação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O art. 5o da Lei no 14.133/2021, a Lei de Licitações, menciona expressamente uma série de princípios que devem ser observados na aplicação da lei, entre os quais o desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
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