O Estatuto da Pessoa Idosa, aprovado por meio da Lei Federal...

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Q2067578 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa, aprovado por meio da Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003, assevera sobre a assistência social:
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

 

A) a assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes.

Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 33, do Estatuto da Pessoa Idosa:  Art. 33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes.


B) o benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere à Loas. 

Errado. Ao contrário: não será computado. Aplicação do art. 34, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 34, Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.


C) às pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.

Errado. O benefício ocorre para as pessoas idosas maiores de 65 anos e não 60. Aplicação do art. 34, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.   


D) é facultativo as entidades de longa permanência, ou casa-lar firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

Errado. O contrato de prestação de serviços é obrigatório. Aplicação do art. 35, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

 

E) no caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é obrigatória a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. 

Errado. Nesse caso, a cobrança é facultativa, nos termos do art. 35, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 35, § 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. 

 

Gabarito: A 

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Da Assistência Social

33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes   

Gabarito A

Gab. A

A) Art. 33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes

B) Conforme o LOAS: O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família. 

C) Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.

D) Art. 35.   Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

E) Art. 35: § 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade

  • A

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