Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Mu...
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☆ Gabarito A
[L9.503/97 - CTB]
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível
Também compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
[B] Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: [DENATRAN]
XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN
[C] DENATRAN
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
[D] Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Art. 24, Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS!!
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