A LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social define, em seu a...
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A) INCORRETA. A alternativa corresponde ao “Art. 6º - A", da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
B) INCORRETA. A alternativa corresponde ao parágrafo 1º, do “Art. 17º", da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
C) CORRETA. A alternativa corresponde ao “Art. 1º", da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
D) INCORRETA. A alternativa corresponde ao inciso VI, do “Art. 18º", da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
E) INCORRETA. A alternativa corresponde ao parágrafo único, do “Art. 19º", da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Gabarito do professor: C
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Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm#:
~:text=Art.,o%20atendimento%20%C3%A0s%20necessidades%20b%C3%A1sicas.
Uma dica pra quem não tinha certeza.
A pergunta aponta o Artigo Primeiro do LOAS.
O que pode ser abordado de cara, bem no primeiro artigo? Com certeza, o objetivo central da Assistência Social.
a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Letra c
se essa moda pega de perguntar o artigo
misericordia
18 da LOAS estabelece que compete ao CNAS convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
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