A Lei do Orçamento é mencionada no Título I da Lei nº4.320/6...
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Gabarito comentado
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Nesse contexto, iremos analisar cada uma das alternativas, tendo em mente as disposições da Lei nº 4.320/64, aplicáveis ao orçamento público:
A) Errado, a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Nesse contexto, não existe princípio da pluralidade das fontes de receita. Veja a disposição da Lei nº 4.320/64:
B) Errado, deve integrar a Lei do Orçamento um sumário geral das receitas por fontes e das despesas por funções do Governo. O examinador inverteu receitas e despesas. Além disso, não classificamos receitas por funções. Segunda a Lei nº 4.320/64:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
C) Certo, segundo a Lei nº 4.320/64:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
D) Errado, o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo do governo também deve acompanhar a Lei de Orçamento, segundo a Lei nº 4.320/64:
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
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Comentários
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a) Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade universalidade e pluralidade das fontes de receita. INCORRETA.
CORREÇÃO: Princípios de unidade, universalidade e anualidade. (Art. 2°)
b) Deve integrar a Lei do Orçamento um sumário geral das despesas por fontes e das receitas por funções do Governo. INCORRETA
CORREÇÃO: Sumário geral da receita por fonte e da despesa por funções do governo. (Art. 2° §1°)
c) Deverão acompanhar a Lei do Orçamento os quadros demonstrativos de receitas e quadros demonstrativos de despesas. CORRETA. (Art. 2° §2°)
d) Inúmeras informações devem acompanhar a Lei do Orçamento, com exceção do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
CORREÇÃO: O quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo acompanha a lei do orçamento. (Art. 2°§2°)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. UAU
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
a. unidade, universalidade e anualidade
b. receita: por fontes, despesa: por funções
c. correto
d. quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços acompanha a LOA.
GAB C
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
- Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
FONTE: LEI 4320/64
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