De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização ...
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Gab: D
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Outras causas:
A pena é aumentada de 1/6 a 2/3
•se há participação de criança ou adolescente
•se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal
•se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior
•se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes
•se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
E para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução? A pena é agravada
De acordo com a lei 12850/2013
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Gab: D
A questão foi anulada pela banca.
Tem um bizu muito bom trazido pelos colegas do QC:
- COMANDANTE usa GRAVATA (Líder de organização: a pena é agravada)
- uma ARMA pela METADE (pena aumentada até a metade se houver emprego de arma de fogo).
A Lei n.º 12.850/2013 prevê, em seu art. 2º, § 2º, aumento de pena ATÉ a metade da pena - e não DE metade -, contrariando o enunciado da questão, daí ensejando sua anulação.
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