De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização ...

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Q2006429 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal, é previsto, como causa de aumento de metade da pena, 
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Gab: D

§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

Outras causas:

A pena é aumentada de 1/6 a 2/3

•se há participação de criança ou adolescente

•se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

•se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

•se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

•se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

E para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução? A pena é agravada

De acordo com a lei 12850/2013

§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

Gab: D

A questão foi anulada pela banca.

Tem um bizu muito bom trazido pelos colegas do QC:

  • COMANDANTE usa GRAVATA (Líder de organização: a pena é agravada)
  • uma ARMA pela METADE (pena aumentada até a metade se houver emprego de arma de fogo).

A Lei n.º 12.850/2013 prevê, em seu art. 2º, § 2º, aumento de pena ATÉ a metade da pena - e não DE metade -, contrariando o enunciado da questão, daí ensejando sua anulação.

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