Quanto à questão da vítima no Direito Penal, é correto afir...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o papel da vítima no Direito Penal, com foco na reparação dos danos causados por infrações penais. Para responder adequadamente, é crucial entender como o Ministério Público atua em nome das vítimas.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 387, inciso IV, estabelece que o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima, sendo necessário que o Ministério Público pleiteie essa reparação durante o processo penal.
Tema Central: A questão central é a atuação do Ministério Público na busca por reparação dos danos causados às vítimas no âmbito penal. Para resolver essa questão, é preciso compreender a função do Ministério Público como defensor da sociedade e das vítimas.
Exemplo Prático: Em um caso de roubo, além de buscar a condenação do réu, o Ministério Público também pode requerer que o juiz determine um valor mínimo a ser pago à vítima como reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois reflete a legislação vigente que direciona o Ministério Público a pleitear, de forma expressa, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos. Isso está alinhado com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que reforça a importância da reparação às vítimas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A vitimodogmática, ao contrário do que afirma a alternativa, busca integrar a figura da vítima no Direito Penal, não separá-la. Portanto, a alternativa está incorreta.
- B: A definição apresentada para "vítima coletiva" não está correta, pois descreve características de vulnerabilidade individual, e não de grupos ou coletividades. A alternativa está, portanto, errada.
- D: O Promotor de Justiça Criminal também pode atuar na reparação de danos, não apenas na acusação penal, o que torna essa alternativa incorreta.
- E: Embora a Defensoria Pública tenha um papel importante na defesa dos direitos dos cidadãos, a atuação do Ministério Público na busca pela reparação dos danos causados às vítimas é uma função prevista na legislação. Assim, essa alternativa está errada.
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GABARITO LETRA “C”
É possível que o MP ou o ofendido pleiteie reparação de danos no processo penal, tendo em vista que o próprio CPP, no art. 387, inciso IV, prevê que, ao ser proferida sentença, o juiz "fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido", contudo, é necessário pedido expresso e formal.
Nesse sentido: A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso. (STJ - AgRg no REsp: 1724625 RS 2018/0036605-5, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 21/06/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2018).
Ainda, o art. 9º, da Resolução nº 243/2021 do CNMP, que dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas, assim dispõe: Art. 9º O Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.
APELAÇÃO CRIME. DEMAIS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DANO QUALIFICADO. LAUDO PERICIAL INDIRETO.ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.(...) REDUÇÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso. No caso, houve pedido específico na denúncia e há prova documental que possibilitou o contraditório e a ampla defesa. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS - APR: 70085095776 RS, Relator: Alexandre Kreutz, Data de Julgamento: 29/11/2021, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: 20/01/2022)
De acordo com o STJ, para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido .
A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso. (STJ - AgRg no REsp: 1724625 RS 2018/0036605-5, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 21/06/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2018).
Gab: C
CPP
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.
Só não consegui compreender o pedido pra uma vítima indireta. No meio do processo penal, então, em que se busca a condenação de "A", pela lesão corporal a "B", o promotor vai fazer o pedido de indenização para "C", pai de "B", que sequer faz parte do processo?
art. 9º, da Resolução nº 243/2021 do CNMP, que dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas, assim dispõe: Art. 9º O Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.
Tudo bem que a questão está correta por estar de acordo com Resolução do CNMP, mas nunca vi isso, nem na prática, nem nas sentenças que já fiz em concursos de magistratura.
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