De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas sobre Benefí...
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Gabarito comentado
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Após analisar as alternativas, temos:
A) INCORRETA. Conforme Brasil (p. 36, 2018), a vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada.
B) CORRETA. Conforme Brasil (p. 36, 2018), a vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família.
C) INCORRETA. Conforme Brasil (p. 36, 2018), a vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada.
D) INCORRETA. Conforme Brasil (p. 36, 2018), a vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada.
E) INCORRETA. Conforme Brasil (p. 36, 2018), a vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada.
Gabarito do professor: B
Referência Bibliográfica
BRASIL. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial de Desenvolvimento Social. Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários. Coordenação Geral de Regulação e Análise Normativa. Brasília, 2018.
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Comentários
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As “provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos”
gabarito B
uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada.
Os benefícios eventuais foram tratados no artigo 22 da LOAS. Podemos traduzilos
como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir
determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações
de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de
desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.
Hoje os benefícios eventuais são ofertados em todos os Municípios, em geral com recursos
próprios ou da esfera estadual e do Distrito Federal, sendo necessária sua regulamentação
mediante definição de critérios e prazos em âmbito nacional.
A vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de um fato ou situação inesperada. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos afetando o cotidiano do indivíduo e sua família que necessitarão de uma ação imediata do poder público para reestabelecer as necessidades materiais da vida cotidiana, assim como o convívio familiar e comunitário.
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