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Fórmula do Adicional Noturno
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Exemplo:
Salário mensal: R$500,00
Horas Contratuais: 220h
R$500,00 = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)
220 h
com relação a escala, desde que não seja de regime de escala de plantão (sendo assim, também esta incorreto por este fato),mas não se esqueçam, não é so por causa disso, também pelo valor do adicional de "75%".
Gabarito ERRADO
De acordo com a CLT:
Art. 73 - Salvo nos casos de
revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração
superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um
acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
bons estudos
Súmula 60 do TST: I - omissis.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, §5º, da CLT.
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