A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata ...
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Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
TRT - 13ª Região (PB)
Prova:
FGV - 2022 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação |
Q1996727
Direito Digital
A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da
informatização do processo judicial, os tribunais começaram a
criar sistemas próprios de processos eletrônicos. Para ampliar a
integração entre os sistemas do poder judiciário, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe)
com o objetivo de ser o único sistema do Judiciário; no entanto,
essa iniciativa acabou gerando sistemas derivados pelos tribunais
que fizeram modificações em suas instalações locais.
Considerando a Resolução CNJ nº 335, de 2020, que institui a
Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br),
assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos (como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual política para a gestão de processo judicial eletrônico e integração de todos os tribunais do país com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de integração no poder judiciário permitindo que os sistemas públicos sejam conectados e que os sistemas privados possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos (como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual política para a gestão de processo judicial eletrônico e integração de todos os tribunais do país com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de integração no poder judiciário permitindo que os sistemas públicos sejam conectados e que os sistemas privados possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,