No Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 14.924, de 22 d...
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Q2091499
Arquitetura
No Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº
14.924, de 22 de setembro de 2016, estabelece
normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção
contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de
incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências. De acordo com a referida Lei
Estadual, considere as afirmativas a seguir.
I - Excluem-se das exigências dessa Lei as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, assim como residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos – desde que as ocupações possuam acessos independentes. II - O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar à Prefeitura Municipal onde está localizada a edificação, conforme orientações do órgão competente municipal. III- O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) pode ser exigido na sua forma completa ou simplificada. O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação da carga de incêndio e do uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI). IV - O Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI) é o projeto técnico que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. Cabe, exclusivamente, ao Arqutiteto e Urbanista, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a elaboração do PrPCI, este acompanhado do devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU).
Está(ão) correta(s)
I - Excluem-se das exigências dessa Lei as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, assim como residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos – desde que as ocupações possuam acessos independentes. II - O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar à Prefeitura Municipal onde está localizada a edificação, conforme orientações do órgão competente municipal. III- O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) pode ser exigido na sua forma completa ou simplificada. O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação da carga de incêndio e do uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI). IV - O Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PrPCI) é o projeto técnico que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. Cabe, exclusivamente, ao Arqutiteto e Urbanista, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a elaboração do PrPCI, este acompanhado do devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU).
Está(ão) correta(s)