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Ano: 2014 Banca: SCGás Órgão: SCGás Prova: SCGás - 2014 - SCGás - Advogado |
Q626158 Direito Administrativo
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:
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GABARITO D

 

Lei 8.666/93 Art. 41 Parágrafo 1o. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1o do art. 113.

PRAZOS

 

Cidadão impugnar edital de licitação - 5 DIAS ÚTEIS

 

Administração responder à impugnação - 3 DIAS ÚTEIS

Gabarito letra d).

 

LEI 8.666/93

 

 

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO).

 

§ 1°  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

 

DICA: CIDADÃO -> CINCO DIAS ÚTEIS

 

§ 2°  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

 

 

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NÃO CONFUNDIR:

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

CIDADÃO -> 5 DIAS ÚTEIS // ADM RESPONDE -> 3 DIAS ÚTEIS

LICITANTE -> 2 DIAS ÚTEIS

Cidadão impugnar = até Cinco dias úteis

AdminisTração julgar e responder = até Três dias úteis

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