Nos termos da Resolução CFC nº 986/03, que trata das normas...
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RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03 - NBC TI 01 – Da Auditoria Interna.
12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA
12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Bons Estudos!!
Gabarito Letra C
A) 12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos
B) 12.2.3.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade
C) CERTO: 12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
b) a metodologia adotada;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
D) 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/ irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.
E) 12.2.5.1 – A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados
bons estudos
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