É lícita aos auditores internos a prestação de serviços de c...

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Q304049 Auditoria
A respeito das normas internacionais para o exercício profissional
da auditoria interna, julgue os itens que se seguem.
É lícita aos auditores internos a prestação de serviços de consultoria à administração, desde que sejam relativos às operações pelas quais não tenham sido responsáveis anteriormente.
Alternativas

Comentários

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Não tenham sido responsáveis anteriormente na questão está ligado à já ter analisado anteriormente.
Errado.
A consultoria só pode ser dada caso o profissional, atuando em outra função anterior a de Auditor Interno, já tenha executado as mesmas.

Item Errado

As normas do IIA trazem algumas recomendações sobre esse tópico:

Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido  responsáveis anteriormente

Agora, caso os auditores internos constatem potenciais prejuízos à independência ou objetividade relacionados a serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho deve ser informado antes que a execução do mesmo seja aceita.


O auditor pode prestar consultoria, mas não avaliar as operações pelas quais foi responsável anteriormente.

Simples, o cara era auditor de uma empresa, dps virou auditor interno, então ele só pode prestar consultoria aos trabalhos que ele fez anteriormente

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