É lícita aos auditores internos a prestação de serviços de c...

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Q304049 Auditoria
A respeito das normas internacionais para o exercício profissional
da auditoria interna, julgue os itens que se seguem.
É lícita aos auditores internos a prestação de serviços de consultoria à administração, desde que sejam relativos às operações pelas quais não tenham sido responsáveis anteriormente.
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a possibilidade dos auditores internos prestarem serviços de consultoria, destacando as condições sob as quais isso pode ocorrer. É fundamental compreender o papel dos auditores internos e os limites éticos definidos pelas normas internacionais de auditoria.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "E" - errado. Segundo as normas internacionais de auditoria interna, os auditores podem sim prestar serviços de consultoria. No entanto, é crucial que haja independência e objetividade em suas funções. Portanto, mesmo que os auditores não tenham sido responsáveis por determinadas operações no passado, isso não significa que podem oferecer consultoria sobre elas sem considerar possíveis conflitos de interesse.

O principal ponto para considerar como "errado" é que a questão não menciona a necessidade de garantir a independência e a objetividade. Esses são princípios fundamentais que devem ser mantidos; qualquer prestação de serviço de consultoria deve ser feita sem comprometer esses aspectos.

Resumo: A norma exige que o auditor mantenha sua independência e objetividade, mesmo quando presta serviços de consultoria, o que não foi claramente abordado na afirmativa, justificando assim que a alternativa correta é "errado".

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Comentários

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Não tenham sido responsáveis anteriormente na questão está ligado à já ter analisado anteriormente.
Errado.
A consultoria só pode ser dada caso o profissional, atuando em outra função anterior a de Auditor Interno, já tenha executado as mesmas.

Item Errado

As normas do IIA trazem algumas recomendações sobre esse tópico:

Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido  responsáveis anteriormente

Agora, caso os auditores internos constatem potenciais prejuízos à independência ou objetividade relacionados a serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho deve ser informado antes que a execução do mesmo seja aceita.


O auditor pode prestar consultoria, mas não avaliar as operações pelas quais foi responsável anteriormente.

Simples, o cara era auditor de uma empresa, dps virou auditor interno, então ele só pode prestar consultoria aos trabalhos que ele fez anteriormente

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