Na celebração de contrato administrativo pode, conforme a L...
Gabarito: letra E.
Lei 14.133
Art. 75. É dispensável a licitação:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
faltou a palavra "exclusivamente" . o que a depender da banca faz muita diferença.
A) INCORRETA
LEI 14.133
Art. 75
materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar
B) INCORRETA
LEI 14.133
Art. 75
hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
C) INCORRETA
LEI 14.133
Art. 75
bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
D) INCORRETA
LEI 14.133
Art. 75
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
E) GABARITO
LEI 14.133
Art. 75
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
Dispensável não é a mesma coisa que dispensada.
A letra B está errada pq não fala sobre "preço do dia"?
Acredito haver um equívoco no gabarito atribuído ao questionamento feito pela banca:
Quando falamos em contratação direta, consabido que a Lei 14.133 compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, nos termos do art. 72.
Ocorre que as hipóteses de dispensa de licitação abrangem duas espécies, são elas: licitação dispensável e licitação dispensada.
Na licitação dispensável, tem-se hipótese de atuação discricionária do agente público, trazidas nas disposições do art. 75 da Lei 14.133. Assim, em sendo hipótese de atuação discricionária, cabe ao agente público decidir se faz ou não a licitação.
Quando se fala em licitação dispensada, trata-se de disposição legal, ou seja, de atuação vinculada do agente público. O agente público não faz a licitação porque a lei assim previamente estabaleceu. Referidas hipóteses são abarcadas pelo art. 76.
Observa-se que a banca, ao questionar "ser dispensada", faz menção a hipótese de atuação vinculada do agente público na contratação direta. Contudo, o gabarito apresenta hipótese de Licitação Dispensável, porquanto a alternativa encontra-se no art. 75, "m", da Lei 14.133.
Nesse sentido, acredito que a questão deve ser anulada, pois há clara mescla de conceitos que não são sinônimos (dispensada e dispensável).
A) ERRADO. Art. 75. É dispensável a licitação: g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
B) ERRADO. Art. 75. É dispensável a licitação: e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
C) ERRADO. Art. 75. É dispensável a licitação: f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
D) ERRADO. Art. 75. É dispensável a licitação: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
E) CORRETO
Art. 75. É dispensável a licitação:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
cabia anulação dispensável é diferente de dispensada
[GABARITO: LETRA E]
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Vamos juntos, pessoal!
A - ERRADO – Está incorreta, conforme artigo 75, IV, g. da referida Lei.
B – ERRADO - Conforme art 75 – IV – e, da Lei 14.133/21.
C – ERRADO - Conforme artigo 75, IV, g.
D- ERRADO - Consoante artigo 75, IV, k.
E – CERTO - A alternativa está correta, consoante artigo 75, IV, m da referida Lei.
Base legal:
Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
LEI 14.133 - Art. 75e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
LEI 14.133 - Art. 75 - f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
LEI 14.133 -Art. 75 - É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
LEI 14.133 - Art. 75 m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
GABARITO DO PROFESSOR: E