Sobre o acordo de não persecução penal, assinale a alternat...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A possibilidade de transacao impede o propositura do ANPP. existe, em regra, uma ordem a ser seguida: TP, ANPP, Sursis. Lembre-se: o descumprimento do ANPP pode ser usado para nao oferecer o sursis. Atenção: PODE e nao DEVE.
Um forte abraço.
CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[...]
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
[...]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
[...]
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Complementando
Sobre a letra D
O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Jurisprudência em Tese, Edição 185, STJ.
Resumo prático Acordo de Não Persecução Penal:
Requisitos:
- Infração Penal com pena MÍNIMA INFERIOR 04 anos
- Infração sem violência ou grave ameaça à pessoa
- Investigado ter confessado formal e circunstancialmente
- Deve-se mostrar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime
- Não ser caso de arquivamento
Condições → cumulativas ou alternativas, de acordo com as circunstâncias do caso:
- Reparação do dano à vítima (salvo impossibilidade de fazê-lo)
- Renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos, produtos ou proveitos do crime
- Prestar serviços à comunidade ou à entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito → diminuída de 1/3 a 2/3
- Pagar prestação pecuniária
- Cumprir por prazo determinado outra condição indicada pelo MP
Vedações:
- Se for cabível Transação Penal
- Se for REINCIDENTE ou se houver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional
- Se foi beneficiado nos últimos 5 anos com Acordo de não Persecução Penal, Transação Penal ou Sursis Processual
- Crimes no âmbito de violência doméstica ou familiar
- Crimes contra a mulher em razão do sexo feminino
colegas qconcurso
C - "É possível?" Pela literalidade do dispositivo parece ser obrigação daquele que quer ser beneficiado pelo instituto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo