Sobre o acordo de não persecução penal, assinale a alternat...

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Q2006454 Direito Processual Penal
Sobre o acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A possibilidade de transacao impede o propositura do ANPP. existe, em regra, uma ordem a ser seguida: TP, ANPP, Sursis. Lembre-se: o descumprimento do ANPP pode ser usado para nao oferecer o sursis. Atenção: PODE e nao DEVE.

Um forte abraço.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

[...]

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

[...]

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

[...]

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 

Complementando

Sobre a letra D

O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Jurisprudência em Tese, Edição 185, STJ.

Resumo prático Acordo de Não Persecução Penal:

Requisitos:

  • Infração Penal com pena MÍNIMA INFERIOR 04 anos
  • Infração sem violência ou grave ameaça à pessoa
  • Investigado ter confessado formal e circunstancialmente
  • Deve-se mostrar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime
  • Não ser caso de arquivamento

 

Condições → cumulativas ou alternativas, de acordo com as circunstâncias do caso:

  • Reparação do dano à vítima (salvo impossibilidade de fazê-lo)
  • Renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumentos, produtos ou proveitos do crime
  • Prestar serviços à comunidade ou à entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito → diminuída de 1/3 a 2/3
  • Pagar prestação pecuniária
  • Cumprir por prazo determinado outra condição indicada pelo MP

 

Vedações:

  • Se for cabível Transação Penal
  • Se for REINCIDENTE ou se houver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional
  • Se foi beneficiado nos últimos 5 anos com Acordo de não Persecução Penal, Transação Penal ou Sursis Processual
  • Crimes no âmbito de violência doméstica ou familiar
  • Crimes contra a mulher em razão do sexo feminino

colegas qconcurso

C - "É possível?" Pela literalidade do dispositivo parece ser obrigação daquele que quer ser beneficiado pelo instituto.

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