Os serviços públicos podem ser delegados a particulares med...

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Q2236196 Direito Administrativo
Os serviços públicos podem ser delegados a particulares mediante diferentes modalidades. Sobre as modalidades de delegação de serviço público, é correto afirmar que:
Alternativas

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Trata-se de questão interdisciplinar que abrange a Constituição Federal, a Lei 8.987 e Lei 14.133/21. Espera-se que o candidato marque corretamente a alternativa a respeito das modalidades de delegação de serviço público.

Vamos juntos, uma a uma:

A) ERRADO. A alternativa está incorreta, nos termos do artigo 175, CF e Artigo 1º da Lei 8.987/95.

Art. 175, CF . Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Lei 8987/95 . Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

B) ERRADO. O artigo 6º, Lei 8987 não traz a expressão “gratuidade”, e sim “modicidade das tarifas”. 

Lei 8.987. Art. 6°, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

C) ERRADO. Alternativa incorreta. É o que dispõe o artigo 121, Lei 14.133/21.

Lei 14.133/21. Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

D) ERRADO. Alternativa incorreta, consoante artigo 2, IV, Lei 8.987. 

Lei 8.987. Art. 2°, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

E) CORRETO. É o que dispõe o artigo 25, da mencionada lei, senão vejamos:

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

 

 

GABARITO DO PROFESSOR: E

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Gabarito: Letra E

Lei 8.987:

Art. 25. [...]

§ 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 

GABARITO E

ERRO ALTERNATIVA A

não podem ser objeto de concessão de serviço público os serviços considerados essenciais.  

ERRO ALTERNATIVA B

Gratuidade --> CORRETO MODICIDADE DAS TARIFAS

ERRRO ALTERNATIVA C

No meu entendimento e de acordo com a minha bagagem de estudos a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a administração pública a responsabilidade pelo pagamento.

Contudo temos exceção à regra, de acordo a nova lei de licitações públicas

Art. 121 § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

ERRO ALTERNATIVA D

podem ser realizadas por meio de permissão que, por ser precária e poder ser unilateralmente revogada pelo poder concedente, dispensa a realização de licitação.

Gab.: E

ART.25 Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

§ 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 

§ 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

§ 3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

GABARITO - E

PREVISÃO: Lei 8.987:

ART. 25 (...) § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 

Bons Estudos!!!

A) ERRADO. CF/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

B) ERRADO. Lei 8.987. Art. 6°, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

C) ERRADO. Lei 14.133/21. Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

[...]

§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

D) ERRADO. Lei 8.987. Art. 2°, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

E) CORRETO. Art. 25. § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

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