No que diz respeito aos procedimentos empregados para a apli...
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
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TÍTULO IV
Da Notificação de Infração
Art. 10. A Notificação de Infração – NI será expedida pela GEFEI quando for constatada, no curso de qualquer ato ou procedimento administrativo, incluindo atividades administrativas de rotina, a prática, por concessionária de rodovia, de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em Nota Técnica que a caracterize.
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