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As políticas ambientais têm evoluído no Brasil e no mundo, inclusive com a criação de normas e condutas, na busca por soluções para as questões ambientais. Hoje, tanto os cidadãos comuns quanto as organizações passaram a dar mais importância à proteção ao meio ambiente, preocupando-se, por exemplo, com as mudanças climáticas. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.
O Brasil é signatário de diversos acordos internacionais
relacionados a questões ambientais. Entre eles, destacam-se os
acordos pactuados nas Convenções da Basileia, de Roterdã e
de Estocolmo, acordos multilaterais relativos ao meio ambiente
que compartilham o objetivo de proteger a saúde dos seres
humanos e o meio ambiente, face aos possíveis danos
provocados por produtos químicos e resíduos nocivos.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
O tema central desta questão é a participação do Brasil em acordos internacionais ambientais. Esses acordos têm o objetivo de proteger tanto o meio ambiente quanto a saúde humana de possíveis danos causados por produtos químicos e resíduos nocivos.
Os conhecimentos necessários para resolver essa questão incluem:
- Entender a importância e o papel dos acordos internacionais na proteção ambiental.
- Conhecer as principais convenções relacionadas ao tema, como as Convenções da Basileia, de Roterdã e de Estocolmo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C, marcada como "certo", está correta porque o Brasil é realmente signatário das Convenções da Basileia, de Roterdã e de Estocolmo. Essas convenções são acordos multilaterais importantes para a gestão de produtos químicos e resíduos perigosos. Elas foram criadas com o propósito de proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos potencialmente prejudiciais dessas substâncias.
1. Convenção da Basileia: Foca no controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu descarte seguro.
2. Convenção de Roterdã: Promove o compartilhamento de informações e a tomada de decisão informada sobre a importação de certos produtos químicos perigosos.
3. Convenção de Estocolmo: Trata de poluentes orgânicos persistentes (POPs), que são substâncias químicas duradouras, prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.
Essas convenções refletem o comprometimento do Brasil em adotar políticas e práticas que visam minimizar os riscos associados a substâncias perigosas, contribuindo para uma gestão ambiental global mais eficaz.
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Convenção de Basileia- Visa ao controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua disposição.
Foi assinada em 1989. Entrou em vigor em 1992.
Foi ratificada pelo Brasil e internalizada por meio do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993 e do Decreto nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003 (que promulga emendas à Convenção).
Convenção de Roterdã- Visa ao controle dos movimentos transfronteiriços de produtos químicos perigosos.
Foi assinada em 1998. Entrou em vigor em 2004.
O Brasil aprovou o texto da Convenção de Roterdã por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 7 de maio de 2004 e a promulgou por meio do Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005.
Convenção de Estocolmo- Visa à proteção do meio ambiente e da saúde humana contra poluentes orgânicos persistentes (substâncias químicas utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional).
Foi assinada em 2001. Entrou em vigor em 2004.
O Brasil aprovou o texto da Convenção de Estocolmo por meio do Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004, e a promulgou o em 2005, via o Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.
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