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Q2236201 Direito Administrativo
Foi promovida pela Lei nº 14.230/2021 a alteração da Lei nº 8.429/92, notadamente quanto à alteração do rol exemplificativo dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública para um rol taxativo. Dentre estas hipóteses vigentes de improbidade administrativa, estão previstas as seguintes condutas, EXCETO: 
Alternativas

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A questão trata dos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 Lei nº 8.429/1992. Dentre esses atos, estão os seguintes:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:       

(...)

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

(...)

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades

(...)

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; 

(...)

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
Vemos, então, que as alternativas B, C, D e E apontam atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Somente a alternativa A descreve conduta que não é tipificada em lei como ato de improbidade.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Gabarito correto: Letra A

Art.11:

IV -  negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Letra B)

VI -  deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Letra E)

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Letra D)

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no  , de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos (Letra C)

GABARITO LETRA A:

Incisos revogados

 I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

OBS: O ART. 11 DA LIA RECHAÇOU O DEVER DE LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES!!!

Tem-se entendido que, com a reforma promovida pela Lei 14.230, essas hipóteses trazidas pelo artigo 11 representam uma lista taxativa. Portanto, de acordo com este raciocínio, se uma conduta não estiver expressamente prevista, em tese não seria possível a caracterização do ato de improbidade.

De acordo com o art.11 da LIA, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão, dolosa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade, por meio de uma das condutas descritas na lei:

– Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

– Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

– Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, em ofensa à imparcialidade, com vistas à obtenção de benefício;

– Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

– Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

– Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

– Nepotismo (nomear cônjuge/companheiro ou parente de até 3º grau para cargo em comissão/de confiança ou para função gratificada);

– Promover enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

Uma dica para os concurseiros:

O melhor bizu para saber se é enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário é esse termo descrito na Lei:

"SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS".

Cara, se você for ver esse termo na sua prova de direito administrativo, pode marcar que é um ato de PREJUÍZO AO ERÁRIO.

PERCEBA QUE QUASE 80 POR CENTO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ATOS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, POSSUEM ESSA FRASE.

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