A Constituição determina as penas cabíveis aos condenados p...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O artigo 37, §4ª, da Constituição Federal determina o seguinte:
§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ocorre que a questão contém um erro. A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que pode ser manejada durante o processo por ato de improbidade administrativa para garantir a eficácia da decisão condenatório e o ressarcimento ao erário ao fim do processo.
A indisponibilidade de bens não é uma sanção. Sendo assim, nenhuma das alternativas aponta uma sanção aplicável a ato de improbidade, de modo que a questão deveria ser anulada.
Gabarito da banca: A.
Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada.
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Comentários
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Art. 37 - § 4º da CF/88: - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Em resumo, conforme a Constituição os atos de improbidade importam:
1) Suspensão dos direitos políticos (NÃO é perda!).
2) Perda da função pública.
3) Indisponibilidade dos bens (GABARITO).
4) Ressarcimento ao erário.
==> Tudo isso sem prejuízo da ação penal cabível.
LETRA A
Quem comete ato de improbidade administrativa vai para PARIS
P erda da função pública
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
Quem comete ato de improbidade administrativa vai levar uma surra de RIPAS
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
P erda da função pública
A ção Penal cabível
S uspensão dos direitos políticos
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OBS: TODAS AS SANÇÕES DA LIA SOMENTE PODERÃO SER APLICADAS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
Atenção à questão e ao seu gabarito.
A rigor, a indisponibilidade dos bens não é uma "pena", mas sim uma medida cautelar.
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Q579931 - [CESPE] - indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção. (CERTO)
Q63054 - [FCC] - Dentre as penas previstas na Lei no 8.429/92 para o administrador público que pratica ato de improbidade administrativa NÃO se inclui a: E) indisponibilidade dos bens.
Na boa já passou da hora da regulamentação e leibespecifica para concurso
Indisponibilidade de bens é medida cautelar !
Perda de bens acrcidos ilicitamente perda de bens e valores ate o limite da sentença é PENA .
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