Em relação aos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimoni...
I. O saldo da conta Restos a Pagar figura no Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial.
II. O aumento da conta Cauções representa uma Receita Extraorçamentária no Balanço Financeiro.
III. O saldo da dívida ativa representa uma Receita Extraorçamentária no Balanço Financeiro.
IV. A coluna "Execução" referente às despesas apresenta o valor da despesa liquidada no Balanço Orçamentário.
V. O saldo do exercício anterior da conta caixa figura no Balanço Financeiro de um determinado exercício.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Balanço Orçamentário - Formado pelas Receitas e Despesas, comparando o previsto com o realizado, cujo resultado é o Superávit (se houver lucro) ou o Déficit (se houver prejuízo) - Trata-se de uma comparação do Planejamento e do Realizado.
Balanço Financeiro - Também formado pelas receitas e despesas do período, cada qual com sua somatória, finalizado pelo saldo do exercício anterior e saldo do exercício seguinte. ALTERNATIVA V - CORRETA
A receita pode ser:
Receita Orçamentária - entra no caixa e é própria do Estado, para que seja utilizado conforme seu planejamento. Ex: arrecadação de tributos.
Receita extra orçamentária - entra no caixa, mas não pertence ao Estado, a exemplo de valores pagos como garantia, que posteriormente são devolvidos.CAUÇÃO é um pagamento em garantia, ou seja, não pertence ao Estado, logo é uma receita EXTRA ORÇAMENTÀRIA. - ALTERNATIVA II - CORRETA
DÍVIDA ATIVA abrange os créditos a favor da Fazenda Pública que não foram pagos no prazo e por apresentarem caráter duvidoso, são classificados como VARIAÇÃO PATRIMONIAL ATIVA INDEPENDENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ou simplesmente VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA - ALTERNATIVA III - ERRADA
As três fases para o pagamento das despesas são: EMPENHO - LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO - a coluna execução, conforme o enunciado, refere-se ao EMPENHO, ou seja, não é uma despesa LIQUIDADA, mas EMPENHADA. ALTERNATIVA IV - ERRADA
Discordo em relação ao item IV. A despesa na contabilidade pública é reconhecida pela liquidação e não pelo empenho. Somente no final do exercício financeiro, considera-se a despesa empenhada como executada, já que haverá a inscrição de restos a pagar e os demais não inscritos serão cancelados.
Assim, encontra-se correto ao afirmar que a coluna Executadas trata-se da liquidação, pois somente neste estágio há o reconhecimento líquido e certo do credor e respectivo reconhecimento da despesa.
Não se pode considerar ao pé da letra a Lei 4.320 que trata de planejamento orçamentário para a contabilidade pública. Como exemplo temos a consideração na respectiva lei que a receita é processada pelo regime de caixa. Entretanto, sabe-se que na contabilidade pública a receita igualmente à despesa é processada pelo regime de competência.
Despesa Orçamentária é aquela que necessita de autorização legislativa para ser executada. Esta autorização é consubstanciada na aprovação da lei de orçamento. A despesa orçamentária é reconhecida no momento do emprenho (lei 4.320) ou na liquidação (STN).
Na prática a despesa é reconhecida pela liquidação durante o exercício e pelo empenho no final do exercício. ( Na prática) ===> Ou seja, prova é prova e prática é prática.
LOGO A DESPESA É RECONHECIDA PELO:
EMPENHO (LEI 4.320) = VISÃO LEGALISTA
LIQUIDAÇÃO (STN)
A VISÃO DA FCC É LEGALISTA, NAS PROVAS DA FCC ELA RECONHECE A DESPESA PELO EMPENHO.
MUITO CUIDADO, TROCOU A BANCA É NECESSÁRIO TROCAR O CHIP...rsrsrs
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