O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, sempre...

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Q425697 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, sempre que se fizer necessário, serão colocados sinais de trânsito na via.

Dos sinais de trânsito estabelecidos no CTB, aquele que NÃO está em conformidade com este Código é o
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Gabarito: Letra D

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Não existe essa previsão de sinalização transversal no CTB. Na RESOLUÇÃO do CONTRAN, Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016, estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.

 

GEsSO HODILUVE

 

GEstos do agente de trânsito e do condutor;

SOnoros;

HOrizontais;

DIspositivos de sinalização auxiliar;

LUminosos;

VErticais.

LETRA D

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor

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