O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, sempre...
Dos sinais de trânsito estabelecidos no CTB, aquele que NÃO está em conformidade com este Código é o
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A alternativa correta é a D - transversal.
Para entender o raciocínio por trás dessa questão, precisamos olhar para os tipos de sinalização previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB categoriza a sinalização de trânsito em diversas formas, cada uma com funções e características próprias, para garantir a segurança e a organização do tráfego.
Vamos analisar cada alternativa:
A - horizontal: A sinalização horizontal é aquela pintada sobre o pavimento, como faixas de pedestres, linhas de divisão de fluxos, setas de indicação e outras. Elas são fundamentais para a orientação dos usuários da via e estão em conformidade com o CTB.
B - luminoso: Sinais luminosos são aqueles que utilizam luzes para transmitir informações, como semáforos e sinais de alerta. Também estão de acordo com o CTB, pois são amplamente utilizados para controle do tráfego, principalmente em interseções.
C - sonoro: A sinalização sonora inclui dispositivos que emitem sons para alertar ou informar os condutores, como buzinas de trem e sirenes de emergência. Esses também são reconhecidos pelo CTB como parte da sinalização de trânsito.
D - transversal: Esta é a alternativa que não se enquadra como um tipo de sinalização reconhecido pelo CTB. O termo "transversal" é mais comumente associado a direções ou tipos de vias, mas não como uma categoria de sinais de trânsito no código.
E - dispositivo de sinalização auxiliar: Esses dispositivos complementam a sinalização principal e incluem elementos como cones, barreiras e placas de advertência provisórias. Eles são utilizados para direcionar o tráfego durante obras ou eventos especiais e estão em conformidade com o CTB.
Dessa forma, a única alternativa que não corresponde a um tipo de sinalização definido pelo Código de Trânsito Brasileiro é a D - transversal. Os outros tipos citados são todos formas de sinalização previstas e regulamentadas pelo CTB.
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Gabarito: Letra D
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Não existe essa previsão de sinalização transversal no CTB. Na RESOLUÇÃO do CONTRAN, Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016, estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.
GEsSO HODILUVE
GEstos do agente de trânsito e do condutor;
SOnoros;
HOrizontais;
DIspositivos de sinalização auxiliar;
LUminosos;
VErticais.
LETRA D
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor
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