O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, sempre...

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Q425697 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, sempre que se fizer necessário, serão colocados sinais de trânsito na via.

Dos sinais de trânsito estabelecidos no CTB, aquele que NÃO está em conformidade com este Código é o
Alternativas

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A alternativa correta é a D - transversal.

Para entender o raciocínio por trás dessa questão, precisamos olhar para os tipos de sinalização previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB categoriza a sinalização de trânsito em diversas formas, cada uma com funções e características próprias, para garantir a segurança e a organização do tráfego.

Vamos analisar cada alternativa:

A - horizontal: A sinalização horizontal é aquela pintada sobre o pavimento, como faixas de pedestres, linhas de divisão de fluxos, setas de indicação e outras. Elas são fundamentais para a orientação dos usuários da via e estão em conformidade com o CTB.

B - luminoso: Sinais luminosos são aqueles que utilizam luzes para transmitir informações, como semáforos e sinais de alerta. Também estão de acordo com o CTB, pois são amplamente utilizados para controle do tráfego, principalmente em interseções.

C - sonoro: A sinalização sonora inclui dispositivos que emitem sons para alertar ou informar os condutores, como buzinas de trem e sirenes de emergência. Esses também são reconhecidos pelo CTB como parte da sinalização de trânsito.

D - transversal: Esta é a alternativa que não se enquadra como um tipo de sinalização reconhecido pelo CTB. O termo "transversal" é mais comumente associado a direções ou tipos de vias, mas não como uma categoria de sinais de trânsito no código.

E - dispositivo de sinalização auxiliar: Esses dispositivos complementam a sinalização principal e incluem elementos como cones, barreiras e placas de advertência provisórias. Eles são utilizados para direcionar o tráfego durante obras ou eventos especiais e estão em conformidade com o CTB.

Dessa forma, a única alternativa que não corresponde a um tipo de sinalização definido pelo Código de Trânsito Brasileiro é a D - transversal. Os outros tipos citados são todos formas de sinalização previstas e regulamentadas pelo CTB.

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Gabarito: Letra D

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Não existe essa previsão de sinalização transversal no CTB. Na RESOLUÇÃO do CONTRAN, Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016, estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.

 

GEsSO HODILUVE

 

GEstos do agente de trânsito e do condutor;

SOnoros;

HOrizontais;

DIspositivos de sinalização auxiliar;

LUminosos;

VErticais.

LETRA D

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor

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