A Resolução CONTRAN nº 886/2021 regulamenta as especificaçõ...
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Art. 2º A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único, conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 159, do CTB. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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