Nos termos da Constituição Federal os membros das Forças Arm...
Nos termos da Constituição Federal os membros das Forças Armadas são denominados militares. Assinale abaixo, as disposições que lhe são aplicáveis:
I. O militar enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
II. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
III. O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei.
IV. O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) disposição(ões):
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Tema Central: A questão aborda as disposições constitucionais aplicáveis aos membros das Forças Armadas, destacando as restrições e direitos desses profissionais conforme a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: As disposições mencionadas na questão estão principalmente nos artigos 142 e 143 da Constituição Federal. Esses artigos tratam da estrutura, organização e restrições relacionadas aos militares.
Análise das Disposições:
I. O militar enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - Conforme o artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, os militares da ativa não podem estar filiados a partidos políticos. Portanto, essa disposição é correta.
II. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. - Segundo o artigo 142, § 3º, IV, da Constituição, os militares não podem se sindicalizar nem fazer greve. Logo, essa disposição está correta.
III. O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei. - Esta disposição está de acordo com o artigo 142, § 3º, II, da Constituição Federal, que prevê a transferência para a reserva de militares que assumirem cargos permanentes civis. Portanto, é correta.
IV. O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. - Esta disposição também é verdadeira, conforme o artigo 142, § 3º, VI, da Constituição Federal, que trata da perda do posto e patente dos oficiais militares. Assim, é correta.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta, pois todas as disposições I, II, III e IV são consistentes com as normas constitucionais aplicáveis aos militares.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. Contempla apenas a disposição II, ignorando as demais disposições corretas.
B. Considera apenas a disposição III, desconsiderando as outras que também são corretas.
C. Inclui as disposições I, II e III, mas deixa de fora a disposição IV, que também é correta.
D. Inclui as disposições II, III e IV, mas omite a disposição I, que também está correta.
Exemplo Prático: Imagine um militar da ativa que decide se candidatar a um cargo político. Ele deverá sair da ativa e se transferir para a reserva, pois não pode estar filiado a partidos enquanto em serviço ativo, conforme a disposição I.
Conclusão: Entender as regras constitucionais que se aplicam aos militares é crucial para interpretar corretamente questões como esta. As restrições estabelecidas visam preservar a neutralidade e a disciplina das Forças Armadas.
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Comentários
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Rumo ao EPOSAU!!!
I - Os militares, enquanto em serviço ativo, não podem estar filiados a partidos políticos. Esta suspensão está ligada ao princípio da imparcialidade e disciplina das Forças Armadas.
II - É vedada a sindicalização e a greve aos militares, reforçando a disciplina e posição fundamental às Forças Armadas.
III - O militar que tomar posse em carga ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, conforme previsto na lei, para evitar a acumulação de funções que comprometam a exclusividade e dedicação à carreira militar.
IV - O oficial só perderá o posto e a patente em caso de ser julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele, mediante decisão judicial, reforçando o caráter especial de um tribunal militar em tempos de paz ou guerra.
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