As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser...

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Q2236205 Direito Civil
As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser de direito público, interno ou externo, ou de direito privado, conforme previsto no Código Civil. Com isso, é correto afirmar que: 
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Qual a natureza jurídica do empresário individual?

Destarte, a natureza jurídica do empresário individual é de pessoa natural, exercendo a atividade empresarial em nome próprio e sem separação patrimonial. A sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ apenas atende as exigências de ordem tributária, o que não o transmuda em pessoa jurídica.

Fonte: (https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7840-pessoas-juridicas-de-direito-privado#:~:text=S%C3%A3o%20pessoas%20jur%C3%ADdicas%20de%20direito,e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.)

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

(...)

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

A) as associações podem ser pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado. (Gabarito)

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;

B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.  

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

C) o empreendedor individual é pessoa jurídica de direito privado. 

  • No caso do Empresário Individual, a atividade é exercida em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ apenas para fins tributários, não se tratando, obviamente, de uma pessoa jurídica.

D) a União é pessoa de direito público externo

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;

E) as empresas públicas são pessoas de direito público interno.

  • Lei n. 13.303/2016, art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Pessoas jurídicas de direito público interno

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Pessoas jurídicas de direito privado 

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; 

 V - os partidos políticos.

BIZU: SOFÁS PARTIDOS

Pessoas jurídicas de direito público externo

Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

 

Apesar de ter CNPJ, o EI (Empresário Individual) não é considerado pessoa jurídica de fato, pois de acordo com a legislação, ele é uma pessoa física que realiza atividades comerciais por conta própria.

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