Segundo a legislação civilista brasileira NÃO corre a presc...

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Ano: 2014 Banca: SCGás Órgão: SCGás Prova: SCGás - 2014 - SCGás - Advogado |
Q626181 Direito Civil

Segundo a legislação civilista brasileira NÃO corre a prescrição:


I. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

II. Pendendo ação de evicção.

III. Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

IV. Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


A sequência correta é: 

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O Direito precisa tutelar os direitos, mas não de forma indefinida. Assim, as partes têm um certo tempo para agir.

Nesse sentido, temos a prescrição e a decadência. A prescrição atinge o exercício do direito, enquanto a decadência atinge o direito potestativo em si.

No que concerne à prescrição, o Código Civil estabelece algumas hipóteses em que ela será impedida, suspensa ou interrompida:

Impedimento - ela sequer começa a correr;

Suspensão - ela para de correr, voltando de onde parou quando cessar a causa suspensiva;

Interrupção - ela é zerada, recomeçando do zero quando cessar a causa interruptiva.

Pois bem, os arts. 197 a 199 preveem as causas que impedem ou suspendem a prescrição, ou seja, causas que, se acontecerem não deixam a prescrição começar a correr, ou se ela já tiver começado, a suspendem:

"Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção"
.

Deve-se analisar as assertivas e constatar quais delas realmente se referem à situações em que não corre a prescrição:

I - Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

A assertiva está correta, conforme inciso III do art. 197.

II - Pendendo ação de evicção.

Está correta, conforme inciso III do art. 199.

III - Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

Também está correta, nos termos do inciso II do art. 197. 

IV - Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Está igualmente correta, a teor do que dispõe o inciso III do art. 198.

Portanto, todas as assertivas estão corretas.

Gabarito do professor: alternativa "A".

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CC

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

GABARITO: A

 

Código Civil:

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

 

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

 

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

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