Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
O desenho industrial não atribui nova utilidade ao objeto. A inovação apenas altera a aparência deste.
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Lei n. 9.279/96, art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Desenho industrial: função mercadológica (sem aumento da utilidade do produto)
ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS:
(...) Também é importante diferenciar o desenho industrial do modelo de utilidade. Este, conforme vimos, tem que conferir ao objeto uma MELHORA FUNCIONAL no seu uso ou em sua fabricação. O desenho industrial, por sua vez, não guarda nenhuma relação com a funcionalidade do produto.
(...) Os requisitos para o registro de desenho industrial são:
1 - NOVIDADE
2 - ORIGINALIDADE
3 - APLICAÇÃO INDUSTRIAL
4 - LICITUDE (ou desimpedimento)
O desenho industrial é conhecido, pela doutrina, como elemento fútil dos bens de propriedade industrial, haja vista que não traz consigo nova funcionalidade, mas, tão somente, alteração no design de um produto.
Gabarito CERTO
Função mercadológica - 0 aumento financeiro
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