A situação em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou...

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Ano: 2014 Banca: SCGás Órgão: SCGás Prova: SCGás - 2014 - SCGás - Advogado |
Q626182 Direito Civil
A situação em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, é caracterizada como:
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento brasileiro que versam sobre os defeitos do negócio jurídico. Senão vejamos:

A situação em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, é caracterizada como: 

A) Dolo. 

B) Lesão. 

Estabelece o Código Civil:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Acerca do tema, vejamos o que diz a doutrina:

"Lesão: É um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Na sua base há, portanto, um risco patrimonial decorrente da iminência de sofrer algum dano material.

Apreciação da desproporção das prestações: A desproporção das prestações, ocorrendo lesão, deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio jurídico pela técnica pericial e avaliada pelo magistrado (JTJSP, 243:30). Se a desproporcionalidade for superveniente à formação do negócio, será juridicamente irrelevante.

Lesão e anulação do negócio: A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

C) Coação. 

D) Erro. 

Gabarito do Professor: B 

Bibliografia: 


SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

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Letra (b)

 

Código Civil

 

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

otimo

GABARITO B

 

 

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

 

EXEMPLO DE LESÃO: Joana, moça do interior, se muda pra Belo Horizonte e precisa de alugar um apartamento urgente para morar. Joaquim, vendo que Joana é inexperiente a oferece um de seus apartamentos no valor de R$3500,00, sendo que normalmente aluga o mesmo por R$950,00. Joana sem saber, aluga o apartamento de Joaquim. Perceberam a lesão que Joana sofreu?

 

Bons estudos.

ERRO: "Me enganei".


DOLO: "Me enganaram".


COAÇÃO: "Me pressionaram".


ESTADO DE PERIGO: "Minha cidade pela minha vida".


LESÃO: "Negócio da China".


SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

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