A Lei 8666/93, em seu Art.45, estabelece que “o julgamento d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FCM Órgão: IFF Prova: FCM - 2016 - IFF-RS - Administrador |
Q755225 Direito Administrativo

A Lei 8666/93, em seu Art.45, estabelece que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação, ou o responsável pelo convite, realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

"§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I- a de menor preço;

II- a de melhor técnica;

III- a de técnica e preço; IV-a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”

Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, obedecido o § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação far-se-á, obrigatoriamente,

Alternativas