O prolongamento da vida do ser humano traz à cena pública a ...
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Artigo 15 - inciso 6º - È assegurado ao idoso enfremo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, pars expedição de laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Artigo 15 - inciso 6º
É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
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