Os níveis de segurança ou graus de risco consistem na avalia...
É consenso na doutrina que o nível de segurança (ou grau de risco), especial ou elevado, se aplica aos casos em que o dignatário/autoridade:
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A alternativa correta é a D: "sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância".
O tema da questão aborda os níveis de segurança ou graus de risco que são usados para avaliar o contexto em que um dignatário ou autoridade pode estar envolvido. Essa avaliação é crucial para determinar a intensidade das medidas de segurança necessárias para proteger tais indivíduos num evento específico.
Na doutrina de segurança de dignitários, os níveis de risco são classificados em reduzido, normal e especial ou elevado. O nível especial ou elevado se aplica a situações em que a autoridade enfrenta ameaças concretas ou está em um contexto de alta relevância, o que justifica medidas de segurança mais rigorosas.
Vamos analisar por que a alternativa D é a correta e as outras não são:
A - está sujeito somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha: Esta alternativa descreve uma situação de risco considerado normal, onde a autoridade está exposta apenas aos riscos rotineiros do cargo, não justificando um nível especial ou elevado de segurança.
B - não está sujeito aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha: Esta alternativa sugere que não há riscos presentes, o que não faz sentido para um nível especial ou elevado. É mais próximo de um risco reduzido.
C - está sujeito a incômodos decorrentes ao cargo que desempenha: Incômodos não necessariamente configuram um nível elevado de risco. Podem ser circunstâncias habituais que não ameaçam a segurança diretamente, ficando também no campo do risco normal ou reduzido.
D - sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância: Esta é a escolha correta, pois descreve um cenário onde o dignatário está sob risco significativo, necessitando medidas de segurança extensivas e específicas.
E - não está sujeito a ameaça ou incômodos: Esta alternativa descreve uma situação de risco reduzido, o oposto do que se espera para um nível especial ou elevado, onde não há qualquer perigo ativo ou potencial.
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GRAU DE RISCO DE DA AUTORIDADE PROTEGIDA
- - REDUZIDO: Não está sujeito aos riscos normais da atuação do cargo. Por exemplo: um juiz da fazenda pública.
- - NORMAL: Sujeito aos riscos inerentes ao cargo que atua. Por exemplo: Um juiz de uma vara penal.
- - ELEVADO: O protegido sofre ameaças definidas ou está em situação de extraordinária relevância. Por exemplo: Um promotor que atua fortemente para o enfraquecimento de FACÇÕES CRIMINAIS e em vista do seu trabalho recebe ameaças de membros da facção.
fonte: material do Professor Jhony Tavares e da Professora Daiane
1. Risco Reduzido:
- Descrição: Riscos mínimos, geralmente associados a eventos de rotina ou áreas seguras.
- Exemplo: Participação em eventos públicos de baixa ameaça onde a segurança pode ser mantida com um nível básico de precaução.
2. Risco Normal:
- Descrição: Riscos que são inerentes ao cargo desempenhado e à exposição pública moderada.
- Exemplo: Presença em reuniões públicas ou discursos, onde há uma expectativa de segurança, mas também uma necessidade de vigilância.
3. Risco Especial ou Elevado:
- Descrição: Riscos significativos com ameaças definidas ou envolvimento em eventos de alta relevância.
- Exemplo: Participação em negociações diplomáticas de alto nível, visitas a regiões instáveis ou com alta criminalidade, ou situações onde há ameaças diretas à integridade física do dignatário.
- Análise de Inteligência: Informações sobre ameaças específicas e contextos de segurança.
- Contexto: Natureza do evento, local, público e histórico de segurança.
- Medidas de Mitigação: Protocolos de segurança necessários, como escoltas armadas, veículos blindados, evacuações de emergência, etc.
GAB D
Graus de risco da Autoridade protegida:
- ELEVADO - o protegido sofre AMEAÇAS DEFINIDAS ou está envolvido em situação de extraordinária relevância;
- NORMAL - sujeito apenas aos RISCOS INERENTES AO CARGO que exerce;
- REDUZIDO - NÃO está sujeito aos RISCOS NORMAIS INERENTES AO CARGO.
A integridade física e moral do VIP e seu bem-estar devem ser as prioridades e maiores preocupações da segurança de dignitários. Em situações de ataques ou atentados o enfoque deve ser ESSENCIALMENTE PREVENTIVO e as providências a serem tomadas pela equipe de escolta devem considerar a importância da autoridade, o GRAU DE RISCO do possível ataque, o comportamento do agressor e a disponibilização de recursos, além da conjuntura socioeconômica e política do momento.
D) sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância.
O nível de segurança especial ou elevado é aplicado em casos nos quais o dignatário ou autoridade enfrenta ameaças específicas ou está em uma situação de extraordinária relevância, o que exige um nível de proteção mais alto para garantir a segurança do indivíduo devido ao risco elevado.
A) está sujeito somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha;
Incorreta. Os riscos inerentes ao cargo são considerados normais e não justificariam a aplicação de um nível de segurança especial.
B) não está sujeito aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha;
Incorreta. Esta alternativa é vaga e não indica ameaças definidas ou situações de risco específico que justificariam o nível elevado de segurança.
C) está sujeito a incômodos decorrentes ao cargo que desempenha;
Incorreta. Incômodos decorrentes do cargo não são considerados ameaças ou situações de alta relevância que justificariam um nível de segurança especial.
E) não está sujeito a ameaça ou incômodos.
Incorreta. A ausência de ameaça ou incômodo não demandaria uma segurança especial ou elevada.
● Grau de risco do protegido: está relacionada a uma determinada pessoa protegida e é estimado pela existência de perigo, real ou potencial, em uma operação de segurança e decorre do tipo de cargo exercido e do tipo de circunstância em que estiver envolvida a pessoa protegida.
○ Grau de risco reduzido: É aquele em que a pessoa protegida não está sujeita aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha;
Exemplo: Secretário Estadual, onde é utilizada apenas uma viatura.
○ Grau de risco normal: É aquele em que a pessoa protegida está sujeita somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha;
Exemplo: Ministro do STF, onde são utilizadas no mínimo duas viaturas.
○ Grau de risco elevado: É aquele em que a pessoa protegida sofre ameaças definidas ou está envolvida em situação de extraordinária relevância.
Exemplo: Presidente da República, onde são utilizadas no mínimo quatro viaturas.
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