Sobre os crimes de responsabilidade pelos atos do President...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O art. 86 da CRFB aduz que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Como complemento, cabe diferenciar o julgamento nos casos de crimes comuns.
Passemos às assertivas.
A-ERRADA. Consoante o artigo 86 da CRFB, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
B- ERRADA. Consoante o artigo 85, parágrafo único, da CRFB, esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
C-CORRETA. Consoante o art. 5º, item 6, da Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, são crimes de responsabilidade contra a existência política da União celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação.
D- ERRADA. Consoante o artigo 86 da CRFB, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
E- ERRADA. Podem ser crimes consumados ou tentados, conforme o art. 2º da Lei nº 1.079/50, que aduz que os crimes da aludida norma, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Gabarito da questão: letra C.
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Comentários
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Não há possibilidades de ser a letra D.
Queria saber se algum Einsten passou nessa prova...
Art. 82, Lei nº 1079/1950. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
Só para constar, errei essa questão e outras dessa prova.
Senhores, o Eistein foi quem colocou o gabarito, pois conseguiu trocar TODOS kkkkkk
Gabarito é letra C, conforme a lei 1.079/50:
Art 5°, 6 - celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação
Art. 85 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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