No parcelamento do solo urbano, o loteamento deve atender, ...
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A alternativa correta é a Alternativa A: "ser composto por vias articuladas com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local."
Vamos explorar o tema da questão:
O parcelamento do solo urbano é um tópico central em Arquitetura e Urbanismo. Ele abrange a divisão de terrenos em partes menores, conforme regulamentações específicas que visam a organização e o desenvolvimento sustentável das cidades. Um dos principais instrumentos desse processo é o loteamento, que deve seguir critérios técnicos e legais para garantir a integração ao tecido urbano existente e ao meio ambiente.
A questão aborda diretamente um dos requisitos fundamentais para o loteamento, que é a necessidade de articulação com as vias adjacentes oficiais e o respeito à topografia local. Este é um conhecimento essencial para profissionais da área, pois a integração do loteamento com a infraestrutura urbana existente é crucial para o funcionamento harmonioso da cidade.
Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: correta. A articulação das vias do loteamento com as vias adjacentes oficiais, sejam elas existentes ou projetadas, e a harmonia com a topografia local são fundamentais para garantir a continuidade e a integração do tecido urbano. Isso assegura uma distribuição eficiente do tráfego, acessibilidade e a preservação das condições naturais do terreno.
Alternativa B: incorreta. A declividade máxima permitida para loteamentos geralmente é inferior a 40%, visando prevenir problemas de infraestrutura e acessibilidade. Em muitos casos, a declividade máxima permitida gira em torno de 30%. A alternativa, ao afirmar um valor superior, perde sua validade.
Alternativa C: incorreta. Áreas de preservação ecológica têm restrições muito rigorosas. A legislação brasileira (Lei nº 6.766/79) não permite que áreas de preservação sejam ocupadas, muito menos em 30%. Esses espaços devem ser preservados e protegidos integralmente.
Alternativa D: incorreta. A faixa não edificável ao longo de ferrovias e rodovias é de no mínimo 15 metros de cada lado, conforme a legislação vigente. A alternativa apresenta uma faixa de apenas 5 metros, o que não atende os requisitos legais.
Alternativa E: incorreta. A área mínima de lotes para habitações de interesse social pode variar conforme a legislação municipal, mas a área mínima nacionalmente aceita é de 125m², com uma frente mínima de 5 metros, e não 10 metros como mencionado. A alternativa apresenta medidas que não são consistentes com a prática usual.
Espero que esta explicação tenha esclarecido o tema e ajudado a entender os motivos pelos quais a Alternativa A é a correta. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Resposta: Letra A
Lei 6766 - Parcelamento do Solo
Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
III-A - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
Lei 6766 - Parcelamento do Solo
No parcelamento do solo urbano, o loteamento deve atender, entre outros, o seguinte requisito:
A ser composto por vias articuladas com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. (GABARITO)
B ser implantado em terrenos com declividade igual ou inferior a 30%. (proibido o parcelamento em declividades superiores a 30%, salvo se atendidas às exigências específicas das autoridades competentes).
C não é permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
D reservar obrigatoriamente uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 m de cada lado, quando ao longo da faixa de domínio de ferrovias.
E ter lotes com área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando destinados a habitações de interesse social.
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