Estimativas de custos de obras de construção para a incorpor...
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A alternativa correta é a alternativa A.
Analisando a alternativa correta:
A - A estimativa dos custos de construção, que deve ser arquivada no ofício de registro de imóveis pelo incorporador, é determinada a partir dos custos unitários básicos.
A NBR 12721 estabelece que a estimativa dos custos de construção deve ser baseada nos Custos Unitários Básicos (CUB), que são parâmetros utilizados para calcular o custo de uma edificação padrão por metro quadrado. Esses custos devem ser apresentados pelo incorporador e arquivados no ofício de registro de imóveis.
Analisando as alternativas incorretas:
B - Os custos unitários básicos devem ser calculados semestralmente pelo construtor e(ou) empreendedor, de acordo com metodologia estabelecida na norma em apreço.
Essa afirmação está incorreta porque os Custos Unitários Básicos (CUB) são calculados mensalmente e não semestralmente, geralmente por entidades de classe, como os sindicatos da construção civil, seguindo uma metodologia específica determinada pela própria NBR 12721.
C - O custo global da construção deve desconsiderar as remunerações do construtor e do incorporador.
Essa afirmação está incorreta, pois o custo global da construção deve incluir todas as despesas, inclusive as remunerações do construtor e do incorporador, para que se tenha uma visão completa e precisa dos custos envolvidos na obra.
D - Sempre que os valores dos custos unitários básicos forem atualizados, os novos valores devem ser divulgados até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês da atualização.
Embora a atualização dos CUBs realmente ocorra periodicamente, a divulgação dos valores atualizados não segue, necessariamente, o prazo mencionado na alternativa. A norma não estipula esse prazo específico de até o décimo dia útil do mês subsequente.
E - As revisões da estimativa de custo nas construções por administração devem ser feitas anualmente, a contar da data da assinatura do primeiro contrato de construção por administração atinente à incorporação.
Essa afirmação está incorreta, pois a NBR 12721 não especifica que as revisões devem ser feitas anualmente. A norma estabelece que as revisões devem ser realizadas conforme a necessidade e as mudanças no custo dos insumos e outros fatores que possam afetar os custos de construção.
Espero ter ajudado a compreender a questão e o porquê da alternativa A ser a correta. Qualquer dúvida, estarei à disposição para esclarecer!
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a) 6.3.1 Estimativas
A estimativa dos custos de construção, que em cada caso particular deve ser arquivada no Ofício de Registro de Imóveis pelo incorporador, é feita com auxílio dos Quadros III e IV-A, do Anexo A, e a partir dos “custos unitários básicos” correspondentes aos projetos-padrão definidos nesta Norma e mensalmente divulgados pelos Sindicatos da Indústria da
Construção Civil e das áreas equivalentes em área de custo padrão calculadas como indicado nesta Norma.
b) 8.3 Custos unitários básicos
8.3.1 Considerações gerais
Os custos unitários básicos devem ser calculados mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil para cada um dos projetos-padrão considerados em 8.2, que são, para esse fim, representados pelos lotes básicos de materiais, mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos indicados nas tabelas de 4 a 9.
c) 6.3.2 Custo global da construção
O valor estimado com auxílio do Quadro III, do Anexo A, é a soma das seguintes parcelas:
a) produto da área equivalente em área de custo padrão global pelo custo unitário básico, correspondente ao projeto-padrão que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação;
b) parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão, tais como: fundações especiais, elevadores, equipamentos e instalações, playground, obras e serviços complementares e outros serviços;
c) outras despesas indiretas;
d) impostos, taxas e emolumentos cartorários;
e) projetos;
f) remuneração do construtor; e
g) remuneração do incorporador.
d) 8.3.5 Atualização e divulgação
Os valores dos custos unitários básicos devem ser atualizados mensalmente de acordo com os procedimentos descritos
em 8.3.1.1 e 8.3.1.2.
Conforme a Lei 4.591/64, a divulgação deve ser realizada amplamente até o dia 5 do mês subseqüente e apresentar os valores do CUB de cada projeto-padrão.
e) 6.5.6 Prazos para as revisões da estimativa de custo
Na forma dos art. 59 e 60, da Lei 4.591/64, as revisões da estimativa de custo nas construções por administração devem ser feitas pelo menos semestralmente, a contar da data da assinatura do primeiro contrato de construção por administração, atinente à incorporação.
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