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Q2383562 Arquitetura
Acerca do processo de orçamentação de preços para licitações de obras de infraestruturas públicas, assinale a opção correta, tendo como base a legislação vigente, as orientações normativas cabíveis e os sistemas em operação, entre os quais cita-se o Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). 
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Gabarito: Alternativa C

Explicação:

Vamos entender melhor a correta elaboração de orçamentos de preços para licitações de obras de infraestrutura pública. Este tema é fundamental para garantir que os processos licitatórios sejam transparentes, justos e eficientes.

Alternativa C: Correta

O orçamento de referência é essencial no processo licitatório porque detalha o preço global de referência, incluindo a descrição, a quantidade e o custo unitário de todos os serviços necessários para a execução da obra. Esse orçamento deve ser compatível com o projeto que integra o edital de licitação. Ele é um documento detalhado e fundamental para que todos os concorrentes tenham acesso às mesmas informações, promovendo a justiça e a transparência no processo.

Alternativa A: Incorreta

Embora o SINAPI seja uma importante referência para os custos unitários de obras públicas federais, ele não é exclusivo. O orçamento pode utilizar outras fontes, desde que justificadas. Além disso, o SINAPI é mantido pela Caixa Econômica Federal, mas a responsabilidade pela sua atualização pode envolver outros órgãos.

Alternativa B: Incorreta

Os custos de mobilização e desmobilização envolvem diferentes atividades e, portanto, não precisam necessariamente ser iguais. Mobilização envolve preparar o canteiro, transportar equipamentos e pessoal ao local, enquanto desmobilização é mais focada na retirada e limpeza do canteiro após a conclusão dos trabalhos. Os custos podem ser diferentes conforme a complexidade e a logística específica de cada fase.

Alternativa D: Incorreta

No caso de insumos não precificados pelo SINAPI, é permitido sim usar pesquisa de mercado, mas a exigência de três cotações é uma prática recomendada, não obrigatória. A legislação permite certa flexibilidade para garantir que as cotações reflitam a realidade do mercado.

Alternativa E: Incorreta

Orçamentos de referência devem conter a previsão de quantidades para todos os insumos e serviços. A ausência dessas informações pode comprometer a precisão do orçamento e a igualdade no processo licitatório. A dificuldade na obtenção de dados não justifica a omissão dessas informações.

Espero que essa explicação tenha clareado suas dúvidas sobre o tema. Continue estudando e revisando os conceitos chave para garantir uma excelente preparação para o concurso!

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Decreto 7983-13

VIII - orçamento de referência - detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação;

O erro da alternativa A é dizer que o Sinapi é usado em qualquer obra.

Na verdade, o decreto exclui obras de infraestrutura de transporte e montagem industrial.

Decreto 7983

Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

Parágrafo único. O Sinapi deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal - CEF, segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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