A integralização do capital social em mercadorias representa...
O quadro acima apresenta, em reais, o balancete de verificação de
determinada empresa referente ao mês de dezembro. Considere que,
após o levantamento desse balancete, e antes do encerramento do
referido mês, essa empresa realizou, ainda, as seguintes transações:
I aquisição de um veículo, para transporte de mercadorias, no
valor de R$ 45.000,00, financiado em 24 meses, com juros
totais de R$ 11.000,00;
II desconto de R$ 15.000,00 em duplicatas no banco, pelo qual
a empresa recebeu crédito de R$ 14.500,00 para reforçar seu
caixa;
III integralização do capital restante em mercadorias pelos sócios
da empresa.
Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
Por definição, um fato modificativo aumentativo causa um aumento do patrimônio líquido. No caso concreto da questão, o lançamento seria:
Mercadorias
a Capital Social a Integralizar 10.000
Ou seja, a conta “Capital Social a Integralizar”, de natureza devedora (retificadora do PL), foi creditada em R$ 10.000,00, ficando com saldo zero (o saldo inicial da conta era R$ 10.000,00). Portanto, houve um aumento do PL em R$ 10.000,00, o que caracteriza um fato modificativo aumentativo. O item está CORRETO.
A transação gera um evento permutativo.
Capital a intregralizar é uma conta devedora do capital, ou seja, ela retifica o capital. No caso da sua integralização, vai ocorrer que ela passará a ser parte do capital. Se eu a integralizar em mercadoria, vi ocorre um fato permutativo.
O fato contábil representa apenas uma PERMUTA entre elementos do patrimônio (sai um valor da conta de capital a integralizar, e entra o MESMO valor - só que em mercadorias - na conta do ativo), sem nenhum envolvimento de contas de resultado (despesa ou receita), caracterizando um FATO PERMUTATIVO.Não houve aumento ou diminuição do PL, o que teria q envolver as contas de resultado, não podendo, desse modo, se falar em fato modificativo. Alguém sabe como ficou o gabarito final dessa questão?
Segue comentário que achei no site do ponto, e concordo com a posição do professor.
"A integralização do capital social em mercadorias representa evento modificativo aumentativo.
Por definição, um fato modificativo aumentativo causa um aumento do patrimônio líquido. No caso concreto da questão, o lançamento seria:
Mercadorias
a Capital Social a Integralizar 10.000
Ou seja, a conta “Capital Social a Integralizar”, de natureza devedora (retificadora do PL), foi creditada em R$ 10.000,00, ficando com saldo zero (o saldo inicial da conta era R$ 10.000,00). Portanto, houve um aumento do PL em R$ 10.000,00, o que caracteriza um fato modificativo aumentativo. O item está CORRETO.
Gabarito antes dos recursos: Errado
Cabe recurso." Vejam o que encontrei em:
http://www.caiunoconcurso.com/2010/12/demonstracoes-contabeis-indice-de.html
Este item deveria ser anulado porque cobrou um tema, cujo conceito não é pacífico na doutrina: a definição de fato modificativo aumentativo. Isto ocorre em razão da definição do conceito de fato permutativo que, conforme ensina o Prof. Humberto Fernandes de Lucena “fatos permutativos, qualitativos ou compensativos; representam trocas entre elementos do Ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Patrimônio Líquido”.
Para o mesmo autor, fatos “modificativos ou quantitativos: são os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido da empresa”.
“Os fatos modificativos podem ser :
- Modificativos aumentativos: envolvem uma conta patrimonial e uma conta de receita, aumentado o PL;
- Modificativos diminutivos: envolvem uma conta patrimonial e uma conta de despesa, diminuindo o PL.”
O fato contábil apresentado na questão envolve uma conta de Ativo Circulante e outro do Patrimônio Líquido, que apesar de ter aumentado, não envolveu contas de receita ou de despesa.
Dessa forma, o examinador considerou a questão como errada.
Entretanto, essa não é a visão majoritária que considera o fato contábil modificativo aumentativo como aquele em que ocorre surgimento/aumento de um ativo ou desaparecimento/diminuição de um ativo e, com isso, ocorre um aumento do patrimônio líquido.
Isso é o que pode ser verificado nos seguintes livros, que dão como exemplo de fato modificativo aumentativo o aumento de capital com recursos provenientes dos proprietários:
a) Manual de Contabilidade, de Francisco Velter e Luiz Roberto Missagia;
b) Contabilidade Básica,de Silvério das Neves e Paulo Viceconti.
Na minha opinião, o fato é Misto Aumentativo, pois ocorreu simultaneamente um fato permutativo e modificativo.
Exemplo de lançamento:
Registro do Capital Social a integralizar pelo sócio
D - Capital Social a integralizar (Retificadora do PL) - 500.000,00
C - Capital Social (PL) - 500.000,00
Registro do Capital Social integralizado pelo Sócio
D - Mercadorias (Ativo) - 500.000,00
C - Capital Social a integralizar (Retificadora do PL) - 500.000,00
Segundo o Professor Gabriel Rabelo, do Estratégia:
Atenção! As diversas bancas consideram que a integralização de capital social é fato modificativo aumentativo. Todavia, o CESPE diverge neste ponto, considerando o fato como permutativo.
simplesmente Não houve aumento ou diminuição do PL, o que teria q envolver as contas de resultado, não podendo, desse modo, se falar em fato modificativo.
Apesar de algumas bancas considerarem tal fato modificativo, para o Cespe é apenas uma permuta.
Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
obs. os outros comentarios de achismos nao ajudam em nada, a banca disse que ta ERRADO e acabou!
Está difícil...
Em 13/08/2018, às 16:07:03, você respondeu a opção C.Errada!
Em 11/08/2018, às 15:27:12, você respondeu a opção C.Errada!
Em 06/08/2018, às 15:56:04, você respondeu a opção C.Errada!
GABARITO:ERRADO
Para o cespe,integralização de capital social independentemente de ser em mercadorias ou em dinheiro é fato PERMUTATIVO.
Só para acrescentar,a integralização de capital tambem não é considerada RECEITA,assim como a distribuição de dividendos NÃO é considerada DESPESA.
ERRADO
É UM FATO PERMUTATIVO, NÃO HÁ RECEITAS E DESPESAS ENVOLVIDAS.
D - MERCADORIAS
C - CAPITAL SOCIAL A INTEGRALIZAR
Errado.
Capital a realizar/ integralizar é parcela do capital subscrito que não foi transformada em capital, ou seja, o sócio ainda não integralizou, mas continua com a responsabilidade de efetivar o montante na empresa. É conta redutora do PL e representa um crédito da empresa junto ao sócio.
Para ser um fato modificativo necessariamente deveria envolver contas de resultado. O que não ocorreu no fato apresentado pela questão.
PARA A MAIORIA DAS BANCAS, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA, POIS A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, DE FATO, AUMENTA O PL. MAS PARA O CESPE E FGV, SÓ SERÁ CONSIDERADO UM FATO MISTO OU MODIFICATIVO SE ENVOLVER CONTA DE RESULTADO, O QUE NÃO HOUVE NA SITUAÇÃO.
Fatos modificativos movimentam o resultado e não contas patrimoniais. Quando há a integralização de capital social no PL, se tem apenas um fato permutativo entre os itens patrimoniais, não afetando o resultado. Vamos exemplificar, vamos supor que um dos sócios ou acionistas da empresa entre em forma de participação com R$ 100.000,00 reais em espécie, eu aumento o resultado da empresa? não! isso não foi decorrente das atividades da empresa, portanto, estaremos de um aumento nas disponibilidades, podendo ser repetidos em caixa, benfeitorias pra empresa e etc...
No caso da assertiva, seque a mesma lógica, porém estaremos diante de integralização de mercadorias, ou seja, ativo circulante.