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De acordo com o Código Nacional de Trânsito, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima de 80km/h, é regulamentada para que tipo de vias?
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Para abordar a questão proposta, é essencial compreender o tema central: a velocidade regulamentada em vias públicas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão trata especificamente da velocidade máxima em vias sem sinalização específica.
Legislação Aplicável:
O tema está regulamentado no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece os limites de velocidade em diferentes tipos de vias, na ausência de sinalização.
Alternativa Correta: D
A alternativa D menciona vias "caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível". Esta descrição refere-se às vias de trânsito rápido, para as quais o CTB estabelece a velocidade máxima de 80 km/h na ausência de sinalização específica.
Por exemplo, uma via expressa em uma grande cidade, projetada para fluxo contínuo e sem semáforos ou cruzamentos em nível, é um caso prático onde essa regulamentação se aplica.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - Estradas e rodovias: Esta alternativa está incorreta porque estradas e rodovias têm limites de velocidade diferentes. O CTB estabelece que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima em rodovias é de 100 km/h para automóveis e 90 km/h para ônibus e caminhões, e 60 km/h em estradas.
B - Vias com interseções controladas por semáforo: Essas vias são conhecidas como vias arteriais e, geralmente, têm velocidade máxima de 60 km/h, não 80 km/h.
C - Vias de coleta e distribuição: Estas são vias coletoras, que têm como função permitir o trânsito entre vias de trânsito rápido ou arteriais e têm velocidade máxima de 40 km/h a 60 km/h.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes:
Para interpretar corretamente questões de trânsito, é importante:
- Familiarizar-se com os termos técnicos usados no CTB, como "vias de trânsito rápido" e "vias arteriais".
- Lembrar as classificações das vias e os limites associados a cada tipo.
- Focar nos detalhes das descrições das vias nas alternativas.
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Trânsito rápido = Aquelas caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes liderei-os e sem travessia de pedestres em nível.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
- VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com TRÂNSITO LIVRE, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres. (sem faixa, sem acostamento e sem acesso direto aos lotes lindeiros.)
- VIA ARTERIAL – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o TRÂNSITO ENTRE AS REGIÕES da cidade. (Possui semáforo, cruzamento e acesso direto aos lotes lindeiros.) Pode remeter o nome associando às Artérias, que são vasos sanguíneos que garantem o transporte do sangue do coração para os diferentes tecidos do corpo.
- VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o TRÂNSITO DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE. (Coleta e distribui o trânsito dentro das regiões da cidade.)
- VIA LOCAL – aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. (Ex: áreas restritas e acessos locais.)
I - nas vias urbanas: 80604030 TACL 4x (vias)
- 80, nas vias de Trânsito rápido (maior quantidade de sílabas 80km)
- 60, nas vias Arteriais
- 40, nas vias Co-le-to-ras (4 sílabas 40km) (
- 30, nas vias Lo-ca-is (3 sílabas 30km)
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