No que diz respeito à modalidade de licitação denominada pre...
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Gabarito Letra D.
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Decreto 3.555/00
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
O examinador exigiu conhecimento acerca do teor do art. 9º do Decreto 3.555/2000, a saber:
Art. 9 do Decreto 3.555/2000. As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, APÓS A ADJUDICAÇÃO, à autoridade superior, visando a HOMOLOGAÇÃO e a contratação.
A) São atribuições do pregoeiro de acordo com o art. 9, I e II do Decreto 3.555/2000 ora transcrito.
B) São atribuições do pregoeiro de acordo com o art. 9, III do Decreto 3.555/2000 ora transcrito.
C) São atribuições do pregoeiro de acordo com o art. 9, IV do Decreto 3.555/2000 ora transcrito.
D) CORRETA. É A RESPOSTA. As atribuições citadas NÃO são do pregoeiro, de acordo com o art. 9, IX do Decreto 3.555/2000 ora transcrito.
E) São atribuições do pregoeiro de acordo com o art. 9, V do Decreto 3.555/2000 ora transcrito.
GABARITO: “D”
Bizu rápido, lembrando que no Pregão primeiro realiza a adjudicação e depois a homologação:
Quem adjuca: Pregoeiro
Quem homologa: Autoridade Superior
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