Na Resolução nº 6/2019, que institui regras para a elaboraçã...
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A alternativa correta é a B - Identificação, descrição da demanda, análise, conclusão e referências.
Vamos entender o porquê dessa assertiva ser a correta. A Resolução nº 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia estabelece normas claras para a elaboração de documentos escritos pelos psicólogos. No contexto de um parecer psicológico, cinco itens obrigatórios precisam ser abordados. Esses itens são fundamentais para garantir a clareza, objetividade e ética do documento.
1. Identificação: Refere-se à apresentação dos dados do psicólogo, como nome e registro, além da identificação do documento.
2. Descrição da demanda: É a explicação do motivo pelo qual o parecer está sendo realizado. Trata-se de uma descrição clara e concisa do que levou à realização desse documento.
3. Análise: Consiste na interpretação dos dados coletados sobre a situação apresentada. A análise é crucial, pois é a partir dela que se fundamenta a compreensão do caso.
4. Conclusão: São as considerações finais do psicólogo a partir da análise realizada. Elas devem ser objetivas e baseadas nas evidências apresentadas no parecer.
5. Referências: São as citações e fontes que respaldam as análises e conclusões do parecer. Garantem a fundamentação teórica e científica do documento.
Agora, vejamos o porquê das outras alternativas estarem incorretas:
A - Nome da pessoa atendida, nome do solicitante, finalidade, descrição da demanda e referências: Esta opção inclui "nome do solicitante" e "finalidade", que não são itens obrigatórios segundo a resolução específica para pareceres psicológicos.
C - Identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão: Inclui "procedimento", que é importante em laudos, mas não consta como obrigatório específico para pareceres.
D - Identificação, procedimento, análise, conclusão e referências: Novamente, "procedimento" é mencionado, mas não é um item obrigatório para pareceres especificamente.
E - Nome da pessoa atendida, finalidade, descrição da demanda, conclusão e referências: O item "finalidade" está presente, mas não é um dos cinco obrigatórios para pareceres.
Entender a estrutura correta de um parecer psicológico é essencial para a prática profissional ética e eficaz. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a Resolução nº 6/2019 e como ela se aplica aos documentos psicológicos.
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Parecer Psicológico
Estrutura
I- O Parecer é composto de cinco itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda
c) Análise
d) Conclusões
e) Referências
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 14, I - O Parecer é composto de 5 (cinco) itens:
- a) Identificação;
- b) Descrição da demanda;
- c) Análise;
- d) Conclusão;
- e) Referências.
Gabarito: B
No meu resumo está bem grifado:
LAUDO- completo (todos itens)
PARECER- SEM Procedimentos
RELATÓRIO- SEM Referencias.
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