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Q1625320 Psicologia
Na Resolução nº 6/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos e produzidos pelos psicólogos no exercício profissional, é referido que a confecção de um parecer psicológico deverá conter cinco itens obrigatórios, sendo eles:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Identificação, descrição da demanda, análise, conclusão e referências.

Vamos entender o porquê dessa assertiva ser a correta. A Resolução nº 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia estabelece normas claras para a elaboração de documentos escritos pelos psicólogos. No contexto de um parecer psicológico, cinco itens obrigatórios precisam ser abordados. Esses itens são fundamentais para garantir a clareza, objetividade e ética do documento.

1. Identificação: Refere-se à apresentação dos dados do psicólogo, como nome e registro, além da identificação do documento.

2. Descrição da demanda: É a explicação do motivo pelo qual o parecer está sendo realizado. Trata-se de uma descrição clara e concisa do que levou à realização desse documento.

3. Análise: Consiste na interpretação dos dados coletados sobre a situação apresentada. A análise é crucial, pois é a partir dela que se fundamenta a compreensão do caso.

4. Conclusão: São as considerações finais do psicólogo a partir da análise realizada. Elas devem ser objetivas e baseadas nas evidências apresentadas no parecer.

5. Referências: São as citações e fontes que respaldam as análises e conclusões do parecer. Garantem a fundamentação teórica e científica do documento.

Agora, vejamos o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

A - Nome da pessoa atendida, nome do solicitante, finalidade, descrição da demanda e referências: Esta opção inclui "nome do solicitante" e "finalidade", que não são itens obrigatórios segundo a resolução específica para pareceres psicológicos.

C - Identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão: Inclui "procedimento", que é importante em laudos, mas não consta como obrigatório específico para pareceres.

D - Identificação, procedimento, análise, conclusão e referências: Novamente, "procedimento" é mencionado, mas não é um item obrigatório para pareceres especificamente.

E - Nome da pessoa atendida, finalidade, descrição da demanda, conclusão e referências: O item "finalidade" está presente, mas não é um dos cinco obrigatórios para pareceres.

Entender a estrutura correta de um parecer psicológico é essencial para a prática profissional ética e eficaz. Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a Resolução nº 6/2019 e como ela se aplica aos documentos psicológicos.

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Parecer Psicológico

Estrutura

I- O Parecer é composto de cinco itens:

a) Identificação;

b) Descrição da demanda

c) Análise

d) Conclusões

e) Referências

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Art. 14, I - O Parecer é composto de 5 (cinco) itens:

  • a) Identificação;
  • b) Descrição da demanda;
  • c) Análise;
  • d) Conclusão;
  • e) Referências.

Gabarito: B

No meu resumo está bem grifado:

LAUDO- completo (todos itens)

PARECER- SEM Procedimentos

RELATÓRIO- SEM Referencias.

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