Conforme estabelece o Decreto nº 70.274/1972, os Cardeais ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DA PRECEDÊNCIA DE PERSONALIDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS
Art . 14. Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros.
Art . 15. Para a colocação de personalidades nacionais e estrangeiras, sem função oficial, o Chefe do Cerimonial levará em consideração a sua posição social, idade, cargos ou funções que ocupem ou tenham desempenhado ou a sua posição na hierarquia eclesiástica.
Parágrafo único. O Chefe do Cerimonial poderá intercalar entre as altas autoridades da República o Corpo Diplomático e personalidades estrangeiras.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo