A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do...
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Ano: 2012
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Provas:
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista de Sistemas
|
VUNESP - 2012 - TJ-SP - Analista em Comunicação e Processamento de Dados |
Q289808
Português
Texto associado
(Carolina Rangel. Revista Veja, ed. 2284, ano 45, n.º 35. São Paulo: Editora Abril, p. 100, 29.08.2012. Com cortes)
Livres para o tráfico
Traficantes de drogas com menos de 18 anos só poderão ser
internados depois que tiverem sido pegos ao menos três vezes
cometendo crimes, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A corte
seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e consolidou um entendimento da lei que, na prática:
1) ameaça despejar milhares de marginais precoces de volta
às ruas e 2) aumenta exponencialmente as vantagens, para os
traficantes, de recrutar adolescentes para o crime. Essa decisão
do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles
forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens
da liberdade em último caso – e, assim, protegê-los do contato
nocivo com criminosos reincidentes. Ocorre que ele pressupõe
que, no lugar da internação, os juízes possam lançar mão
de penas alternativas, como a liberdade assistida (com acompanhamento
de um assistente social) ou o trabalho comunitário –
ambas de responsabilidade das prefeituras. Na maior parte do
Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou
uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.
Não há dúvidas de que a decisão levará a um aumento imediato
do número de jovens envolvidos com o tráfico. Para os
chefões do crime, a mão de obra adolescente, agora com a expectativa
da impunidade, parecerá ainda mais vantajosa. “Os
menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis,
baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente
perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado”,
afirma o procurador de justiça de São Paulo Márcio Sérgio
Christino.
(Carolina Rangel. Revista Veja, ed. 2284, ano 45, n.º 35. São Paulo: Editora Abril, p. 100, 29.08.2012. Com cortes)
A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segue essa mesma regra de uso da crase a alternativa:
Segue essa mesma regra de uso da crase a alternativa: