Os produtos agrotóxicos teratogênicos, carcinogênicos ou mut...
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Alternativa correta: E - Errado
A questão aborda a classificação toxicológica de agrotóxicos de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Para entender a questão, é crucial conhecer o sistema de classificação toxicológica que categoriza os agrotóxicos com base em sua periculosidade para a saúde humana e o meio ambiente.
Os agrotóxicos podem ter diversas propriedades que causam danos à saúde, como serem teratogênicos (causadores de defeitos congênitos), carcinogênicos (indutores de câncer) ou mutagênicos (causadores de mutações genéticas). Contudo, a afirmação da questão associa diretamente essas propriedades à classificação de "classe V, extremamente tóxicos", o que é um equívoco.
A classificação toxicológica da ANVISA segue um sistema onde a Classe I é a que representa os produtos extremamente tóxicos, seguindo uma ordem decrescente até a Classe IV, que são os produtos pouco tóxicos. Portanto, não é correto afirmar que produtos teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos são classificados automaticamente como Classe V, já que sequer existe essa classificação na escala da ANVISA.
É importante saber que os riscos de teratogenicidade, carcinogenicidade e mutagenicidade são avaliados em estudos específicos, e essas propriedades podem influenciar na classificação toxicológica, mas não são o único fator determinante. A classificação leva em conta a dose letal mediana (LD50), que é a quantidade de substância que, quando administrada, é capaz de matar 50% de uma população de teste.
Com essas informações, fica evidente que a alternativa correta é "E - Errado", já que a classificação toxicológica da ANVISA não se baseia apenas nas propriedades teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas para definir um produto como extremamente tóxico (Classe I), e não existe a categoria "Classe V" no sistema de classificação da ANVISA.
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ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins que comprovarem, através de dados validados, serem teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos não receberão classificação toxicológica.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_A3djM_2CbEdFANFW4Q0!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/inicio/agrotoxicos+e+toxicologia/publicacao+agrotoxico+toxicologia/criterios+para+a+classificacao+toxicologica
Bons estudos!
Só complementando, segundo Lei 7802:
Art 3º (...)
§ 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.
A afirmação está incorreta.
Os produtos agrotóxicos que apresentam características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas são classificados pela ANVISA em classes de maior toxicidade, mas não na classe V. De acordo com a classificação toxicológica da ANVISA:
- Classe I (Extremamente tóxicos): São os produtos de maior toxicidade.
- Classe II (Altamente tóxicos).
- Classe III (Moderadamente tóxicos).
- Classe IV (Pouco tóxicos).
A Classe V não é utilizada para classificação toxicológica no Brasil. Produtos com efeitos teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos geralmente são classificados nas classes mais altas (I ou II), indicando alta toxicidade.
Portanto, produtos com essas características não são classificados como de classe V, mas sim nas classes I ou II, dependendo do nível de toxicidade.
fonte: GPT. Para mais informações e recursos úteis, visite .
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