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Q2185479 Enfermagem
Define o gerenciamento do processo de descentralização nos três níveis de governo, através da Comissão Inter gestores Tripartite, das Comissões Inter gestores Bipartites e dos Conselhos Municipais, bem como as condições de gestão para municípios e estados. Estamos citando as NOBS (NORMAS OPERACIONAIS BASICAS DO SUS). Qual NOB está nesse texto apresentado?  
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As Normas Operacionais Básicas (NOB) do SUS surgem para regulamentar os serviços prestados pelo SUS. 

A) Incorreta-  NOB 01/96 -  A quarta Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS 01/96) avançou o processo de municipalização do setor saúde. 

B) Correta - NOB 01/93 - A primeira a definir o gerenciamento do processo de descentralização nos três níveis de governo, através da Comissão Intergestores Tripartite, das Comissões Intergestores Bipartites e dos Conselhos Municipais. 

C) Incorreta- NOB 01/92 - A Norma Operacional Básica do SUS 01/92 (NOB-SUS 01/92) manteve o INAMPS como órgão responsável pelo repasse de recursos financeiros aos municípios e estados, dando continuidade, em linhas gerais, ao que estava previsto na NOB-SUS 01/91. 

D) Incorreta- NOB 01/91 - Teve seu papel histórico no processo de construção do SUS e destacou- se como o primeiro instrumento a regulamentar os inúmeros "espaços abertos" deixados pelas Leis Orgânicas da Saúde.

Gabarito: Letra B


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PORTARIA Nº 545, DE 20 DE MAIO DE 1993

Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde, através da Norma Operacional Básica - SUS 01/93.

2. DO GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO

O gerenciamento do processo de descentralização no SUS, atendendo aos pressupostos apresentados, tem como eixo a prática do planejamento integrado em cada esfera de governo e como foros de negociação e deliberação as Comissões Intergestores e os Conselhos de Saúde expletivamente, estruturando funcionalmente a articulação descrita a seguir.

2.1. No âmbito nacional:

2.1.1. Comissão Intergestores Tripartite - integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde e dos órgãos de representação do conjunto dos Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS, tem por finalidade assistir o Ministério da Saúde /CONASEMS, tem por finalidade assistir o Ministério da Saúde na elaborarão de propostas para a implantação e operacionalização do SUS submetendo-se ao poder deliberativo e fiscalizar do Conselho Nacional de Saúde.

2.1.2. Conselho Nacional de Saúde - constituído conformidade com o Decreto nº 99.438, de 07/08/90, atua órgão deliberação deliberativo na formulação de estratégias e no controle da execução Política Nacional de Saúde.

2.2. No âmbito estadual:

2.2.1. Comissão Integestores Bipartite - integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão e do órgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde do estado, deverá ser criada e formalizada através de portaria do Secretário Estadual de Saúde, sendo a instância privolegião de negociação e decisão quando aos aspectos operacionais do SUS.

2.2.1.1. O Secretário de Saúde do mundo município da capital será considerado membro nota desta Comissão.

2.2.1.2. Cada estado contará com uma Comissão Bipartite, cujas definições e propostas deverão ser referendadas ou aprovadas pelo respectivo Conselho Estadual, submetendo-se ao seu poder deliberativo e fiscalizador.

2.2.2.Conselho Estadual de Saúde - instância permanente e deliberativa, atua formação de estrangias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, com composição e atribuições previstos em lei estadual, observado o disposto na Lei 8.142, de 1990.

2.3. No âmbito municipal:

2.3.1.Conselho Municipal de Saúde - instância permanente e deliberativa, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Mundial de Saúde, com composição e atribuições previstas em lei municipal de Saúde, com composição e atribuições previstas em lei municipal de Saúde, com composições previstas em lei municipal, observado o disposto na Lei 8.142, de 1990.

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NOSSA. SABER O ANO VAI INTERFERIR MUITO NO TRABALHO! Que questão medíocre! Banca sem conteúdo !

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