[...] São atos formais, de intensa utilização na rotina adm...
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo)
Considerando o texto indicado acima, assinale a alternativa que indica a espécie de ato normativo comentada pelo autor.
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Gabarito D
OFICIO é a correspondência com caráter oficial enviada ou destinada geralmente a órgão público, embora também seja utilizado entre particulares.
A finalidade mais comum do ofício é encaminhar uma solicitação ou determinação, podendo também servir para comunicação formal de ato relevante.
Terá sempre a forma escrita e deverá ser redigido de modo claro e objetivo, abordando diretamente o assunto a que se refere.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
"Considerando o texto indicado acima, assinale a alternativa que indica a espécie de ato normativo comentada pelo autor"
Até onde sei, ofício é espécie de ato ORDINATÓRIO...
Atente-se:
Oficio x Memorando:
Ofício: Comunicação entre autoridades ou entre autoridades e particulares.
Memorando: Comunicação interna dentro do mesmo órgão.
Não esquecer que a doutrina os classifica como ORDINATÓRIOS.
Segue os dizer de Carvalho (2020) Memorando: configura-se ato de comunicação interna, ou seja, entre agentes de um mesmo órgão público, para fins de melhor executar a atividade pública, com a troca de informações e documentos relevantes e realização de solicitações, desde que feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica.
VI - Ofício: é ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinados à comunicação externa, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações. É possível, por exemplo, que seja emitido um ofício a um banco, requerendo informações acerca de determinada conta
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, os atestados e os pareceres administrativos
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.
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