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Q40285 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que
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Na análise da Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos no âmbito administrativo, encontramos pontos específicos que precisam ser esclarecidos para uma melhor compreensão da matéria:

Item A - A afirmação é incorreta. O correto é que a licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada que sejam compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade.

Item B - Esta é a afirmação correta. A lei permite que, nos casos em que o convite é a modalidade escolhida, a Administração pode optar pela tomada de preços ou, em qualquer situação, pela concorrência.

Item C - A afirmação é incorreta. Qualquer alteração no edital exige que a divulgação seja feita pela mesma forma que o texto original foi divulgado, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto se a modificação não influenciar a formulação das propostas.

Item D - A afirmação é incorreta. Na realidade, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou realização do evento é de trinta dias para a tomada de preços quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço".

Item E - A afirmação é incorreta. Quem se enquadra na descrição dada é a modalidade de licitação tomada de preços, e não o convite.

Diante das explicações, fica evidente que o gabarito da questão é a Alternativa B.

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Letra 'b'.Art. 23, § 4o, Lei 8666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
A hipótese expressa na letra a é de licitação dispensável.Quanto a letra c, a forma de divulgação da modificação deve ser igual a do texto original e é dispensável se não afetar a formulação das propostas.Na d o prazo é de 30 dias para as duas hipóteses.E e : Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A)ERRADA - Lei 8666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.B) CORRETA - Art. 23, §4º. Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.E) ERRADA - A questão menciona a modalidade TOMADA DE PREÇOS. Art. 22, §3º - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com a ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24HORAS da apresentação das propostas.
c) Qualquer modificação no edital EXIGE divulgação pela MESMA FORMA que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inqüestionavelmente, a alteração NÃO afetar a formulação das propostas. d)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:45 dias -> * concurso ; * concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.30 dias ->* concorrência, nos casos não especificados acima;* tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço.15 dias ->* tomada de preços, nos casos não especificados acima , ou leilão.5 dias úteis ->* convite

LETRA "B" CORRETA = "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS"

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