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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa D: marco temporal.
Explicação:
A questão aborda a tese jurídica do marco temporal no contexto da política de demarcação de terras indígenas no Brasil. Essa tese argumenta que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua ocupação no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Vamos entender melhor:
Marco Temporal: Esta tese defende que, para que um povo indígena possa reivindicar a demarcação de uma terra, ele deve comprovar que estava fisicamente presente na área no dia 5 de outubro de 1988. Isso significa que terras que os indígenas eventualmente tivessem deixado ou das quais tivessem sido removidos antes dessa data não poderiam ser reivindicadas.
Este conceito é altamente debatido e controverso. Os defensores do marco temporal argumentam que ele proporciona segurança jurídica e evita conflitos fundiários. Já os críticos apontam que essa tese ignora o histórico de expulsões e deslocamentos forçados que muitos povos indígenas sofreram, muitas vezes resultando em sua ausência de terras tradicionais na data indicada.
Agora, vamos descartar as outras alternativas:
A - MTST: O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) é um movimento social que luta pelo direito à moradia urbana, sem relação direta com a política de demarcação de terras indígenas.
B - marco legal: Embora "marco legal" possa se referir a um conjunto de leis ou regulamentações, não corresponde especificamente à tese jurídica discutida na questão.
C - direito ancestral: Direito ancestral refere-se ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, mas não se relaciona diretamente com a tese específica do marco temporal.
Portanto, a alternativa que completa corretamente a frase é a alternativa D: marco temporal.
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gab:d
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
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