Sendo a obrigação indivisível e solidária:

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Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: FUNASG - RJ Prova: FUNCAB - 2015 - FUNASG - Advogado |
Q492131 Direito Civil
Sendo a obrigação indivisível e solidária:
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A questão trata de obrigações.

A) não perde tais qualidades se resolvida em perdas e danos.

Código Civil:

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Sendo a obrigação indivisível e solidária perde a qualidade de indivisível se resolvida em perdas e danos, subsistindo a solidariedade.

Incorreta letra “A”.


B) a sua conversão em perdas e danos afasta apenas o caráter indivisível da obrigação.

Código Civil:

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

 Sendo a obrigação indivisível e solidária a sua conversão em perdas e danos afasta apenas o caráter indivisível da obrigação.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.


C) todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida, mas a sub-rogação se verifica apenas comrelação a solidariedade.

Código Civil:

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Sendo a obrigação indivisível e solidária todos os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida. O devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados tanto em relação à solidariedade quanto em relação à indivisibilidade.

Incorreta letra “C”.

D) a solidariedade pode ser presumida.

Código Civil:

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A solidariedade não pode ser presumida.


Incorreta letra “D”.

E) o credor não pode cobrar a dívida de apenas um dos devedores.

Código Civil:

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.


Sendo a obrigação indivisível e solidária o credor pode cobrar a dívida de apenas um dos devedores.

Incorreta letra “E”.


Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Comentários

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Gabarito: “B”.

A letra “a” está errada. Art. 271, CC: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

A letra “b” está correta. Se a obrigação for indivisível e solidária,pelo art. 271, CC, transcrito acima, subsiste a solidariedade em caso de conversão em perdas e danos. E, pelo art. 263, CC,essa obrigação perde a qualidade de indivisível.

A letra “c” está errada. Segundo o parágrafo único, do art. 259, CC, que trata da indivisibilidade,“o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados”. Portanto está errado afirmar que a “sub-rogação se verifica apenas com relação a solidariedade”.

A letra “d” está errada. Estabelece o art. 265, CC: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.

A letra “e” está errada. Art. 275, CC: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (...)”.


Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

A fim de facilitar a diferenciação, quando se fala em INDIVISIBILIDADE lembrar que é a prestação (origem objetiva). Já quando se fala em SOLIDARIEDADE lembrar que é a relação entre os credores (origem subjetiva). 

LETRA B CORRETA Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Há de se ter atenção para não confundir obrigação indivisível com obrigação solidária. Se a obrigação não é solidária e seu objeto é indivisível, a resolução em perdas e danos torna a obrigação divisível (art. 263). Neste caso deve ser aplicado o disposto no art. 257.

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