A sentença de adoção conferirá ao adotado o nome do adotante...
I. Não poderá ser modificado.
II. Poderá ser modificado apenas se for vexatório ou causar constrangimento ao adotado, a pedido exclusivo do adotado.
III. Poderá ser modificado a pedido de qualquer deles (adotante ou adotado).
IV. Poderá ser modificado privativamente a pedido do adotado.
A sequência correta é:
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Gabarito comentado
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I. INCORRETA. Não poderá ser modificado.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a previsão contida no artigo 47 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Senão vejamos:
A alternativa está incorreta, pois conforme visto, tanto o adotante quanto o adotando podem requerer a modificação do prenome, ainda se este não for vexatório ou causar constrangimento ao adotado.
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Comentários
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§ 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
[...]
§ 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
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