A sentença de adoção conferirá ao adotado o nome do adotante...

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Q426385 Direito Civil
A sentença de adoção conferirá ao adotado o nome do adotante; mas em relação ao prenome pode-se afirmar que:

I. Não poderá ser modificado.
II. Poderá ser modificado apenas se for vexatório ou causar constrangimento ao adotado, a pedido exclusivo do adotado.
III. Poderá ser modificado a pedido de qualquer deles (adotante ou adotado).
IV. Poderá ser modificado privativamente a pedido do adotado.

A sequência correta é:
Alternativas

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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico sobre o instituto da Adoção. Para tanto, em relação ao prenome pede-se a alternativa que contenha as afirmativas CORRETAS.

I. INCORRETA. Não poderá ser modificado. 

A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a previsão contida no artigo 47 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Senão vejamos:

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 5 o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

Assim, veja que tanto o adotante quanto o adotando podem requerer a modificação do prenome, realçando a condição do adotado como sujeito de direitos (cf. art. 100, par. único, inciso I, do ECA). 

Segundo a doutrina, em qualquer caso, a modificação do prenome deve ser vista como medida excepcional, haja vista que o mesmo identifica a criança ou adolescente tanto perante terceiros quanto perante ela própria, e alijar uma pessoa de um elemento que a identificou ao longo de toda sua vida pode trazer prejuízos de ordem psicológica que não podem ser ignorados. De outra banda, é possível que a própria criança ou adolescente queira modificar o prenome para romper definitivamente com seu passado, ou mesmo porque este lhe expõe ao ridículo ou lhe causa vergonha ou embaraço, sendo digno denota o contido no art. 55, par. único, da Lei nº 6.015/1973.

II. INCORRETA. Poderá ser modificado apenas se for vexatório ou causar constrangimento ao adotado, a pedido exclusivo do adotado. 

A alternativa está incorreta, pois conforme visto, tanto o adotante quanto o adotando podem requerer a modificação do prenome, ainda se este não for vexatório ou causar constrangimento ao adotado.

III. CORRETA. Poderá ser modificado a pedido de qualquer deles (adotante ou adotado). 

A alternativa está correta, pois encontra-se em plena consonância ao já visto artigo 47, §5°, do ECA.

IV. INCORRETA. Poderá ser modificado privativamente a pedido do adotado. 

A alternativa está incorreta, pois tanto o adotado quanto o adotante poderão requerer a modificação do prenome. Ressalta-se, somente que, de acordo com o § 6 do ECA, caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 daquele diploma.

Apenas a assertiva III está correta.

Gabarito do Professor: letra "B".

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Eca - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

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Art. 47, § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 47,    § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

§ 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.              

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

 

[...]

 

 

§ 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

       

        § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.  

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