De acordo com a NR 18, é proibido o uso de frenagem da cabi...
De acordo com a NR 18, é proibido o uso de frenagem da cabina por sistema do tipo viga flutuante para elevadores de passageiros e ou materiais:
Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - Cujo princípio de acionamento ocorra por monitoramento da tensão do cabo de aço de tração
A questão aborda a regulamentação prevista na NR 18, que estabelece condições de segurança para a utilização de elevadores de passageiros e materiais em locais de trabalho, especialmente em canteiros de obras. Essa norma é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. A NR 18 proíbe o uso de frenagem da cabina por sistema do tipo viga flutuante para elevadores cujo princípio de acionamento dependa do monitoramento da tensão do cabo de aço de tração. Isso se deve à preocupação com a segurança, já que a eficácia de tal sistema pode ser comprometida em situações de falha do cabo ou de variação súbita de tensão, aumentando o risco de acidentes.
Alternativas Incorretas:
A: A proibição não está associada diretamente à capacidade de carga ser igual ou superior a 500 Kg. A capacidade de carga menciona outros aspectos de segurança, mas não está ligada diretamente à frenagem por viga flutuante.
B: O princípio de suspensão a partir de um único cabo de aço não é o critério usado na proibição do uso de viga flutuante. Embora suspensões simples possam ter riscos associados, a norma em questão não direciona a proibição por esse motivo.
C: O número máximo de passageiros e peso equivalente de 800 Kg não é um fator determinante para a proibição do sistema de frenagem por viga flutuante. A regulamentação se concentra mais na tecnologia e no sistema de segurança do que em limites de carga para determinar esse tipo de proibição.
E: Ainda que a autorização formal por um profissional habilitado seja importante em várias áreas de segurança do trabalho, não há exceções para o uso de sistemas de frenagem por viga flutuante com base em autorização formal, conforme o especificado na NR 18. A norma é clara quanto a essa restrição, independentemente de permissões ou autorizações.
Conclusão: A interpretação correta da NR 18 é essencial para responder a essa questão, destacando a importância do entendimento das normas de segurança em ambientes de trabalho.
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18.14.23.6 É proibido o uso de frenagem da cabina por sistema do tipo viga flutuante para elevadores de materiais e ou passageiros, cujo princípio de acionamento ocorra por monitoramento da tensão do cabo de aço de tração.
Gabarito: D
18.14.23.6 É proibido o uso de frenagem da cabina por sistema do tipo viga flutuante para elevadores de materiais e ou passageiros, cujo princípio de acionamento ocorra por monitoramento da tensão do cabo de aço de tração.
18.14.22 Elevadores de Transporte de Materiais
18.14.23.6 É proibido o uso de frenagem da cabina por sistema do tipo viga flutuante para elevadores de materiais e ou passageiros, cujo princípio de acionamento ocorra por monitoramento da tensão do cabo de aço de tração.
18.14.22.10 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações com mais de treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, a partir de 10.05.2015.(Inserido pela Portaria MTE 597/2015)
18.14.23.2.4 O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais.
18.14.22.1.1 É proibido:
a) transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador tipo cremalheira;
b) transportar materiais apoiados nas portas da cabine;
c) transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador;
d) transportar material a granel sem acondicionamento apropriado;
e) adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do elevador, salvo se houver projeto específico do fabricante que, neste caso deve estar à disposição da fiscalização no local da utilização do equipamento.
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